Nos EUA, processos relativos a máquinas ferramentas, rolimãs, petróleo e máquinas de injeção plástica já invocaram a tese de segurança nacional.[1] O artigo 21 da OMC determina que nenhuma disposição do Acordo será interpretada como impondo a parte Contratante a obrigação de fornecer informações cuja divulgação seja, a seu critério, contrária aos interesses essenciais de sua segurança. Segundo Denis Barbosa, tal exceção merece interpretação ampla, que não se restringe aos materiais físseis ou bélicos, nem se limita a eventos excepcionais de guerra ou grave crise internacional. No caso do embargo dos EUA contra a Nicarágua, os EUA perante o GATT, reconheceram que a matéria de segurança nacional, tal como definida pela própria nação interessada, estava ipso facto excluída da consideração do Acordo.[2]
Nos EUA em 1986
três pesquisadores israelenses solicitaram patente para um novo esquema de
assinatura digital. Considerada matéria de segurança nacional, o USPTO no ano
seguinte solicitou que todos os americanos que conheciam os resultados da
pesquisa fossem notificados que sua divulgação poderia lhes custar dois anos de
prisão e uma multa de US$ 10 mil. Pela lei 22 USC 2778 os cidadãos americanos
são proibidos de exportar munição sem a autorização do Departamento de Defesa,
o que inclui softwares criptográficos. Phil Zimmermann, que desenvolveu o PGP
foi acusado de violar essa lei.[3] Apesar do PGP utilizar o escopo da patente do RSA, e isto ter sido causa de um
acordo com as RSA Data Security, a questão da não patenteabilidade por questões
de segurança nacional não foi questionada.[4]
Algumas patentes da Petrobrás que tratam de tecnologia de
retortagem de xisto pirobetuminoso, por exemplo, foram processadas como de
segurança nacional.[5] O brigadeiro Tércio Pacitti relata a compra nos anos 1950 de um computador IBM-1620 de 16kbytes para o ITA que inicialmente foi vetada pela
CACEX. Como solução para a conclusão da compra Tércio Pacitti trouxe o
computador dentro de um container de madeira lacrado cujo conteúdo era
identificado por duas enormes palavras pintadas: “Segurança Nacional”.
Tércio Pacitti comenta o caso: “veja você: um computador, que vai ser
utilizado na pesquisa científica e educacional, teve que vir disfarçado de arma
de guerra para fugir dos desvãos da burocracia”.[6]
[1] BARBOSA, Denis. Licitações,
subsídios e patentes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1997, p. 80.
[2] BARBOSA.op. cit. p. 78.
[3] TANENBAUM, Andrew. Redes de Computadores. Rio de Janeiro: Campus, 1997. p. 708.
[4] O livro dos códigos: a
ciência do sigilo – do antigo Egito à criptografia quântica, Simon Singh, Ed. Record, 2002, p.329; Cryptographic patents: at war and in peace, Brian
Spear, World Patent Information, 2002, v.22, p.181
[5] NOVAES, Maria Célia
Coelho; CARVALHO, José Geraldo de Souza. A experiência da Petrobrás no uso
da informação tecnológica. apud Seminário OMPI-INPI sobre informação em
matéria de propriedade industrial para países latino-americanos: trabalhos
apresentados. Rio de Janeiro, 1997, p. 132..
[6] MORAIS, Fernando.
Montenegro: as aventuras do marechal que fez uma revolução nos céus do Brasil, São
Paulo: Ed. Planeta, 2006, p. 222.
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