9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo Nº 0014700-55.2013.4.02.510
Mausa SA Equipamentos Industriais v. VLC Ind. Com. Ltda e INPI
Relatora: Ana Amélia Silveira Moreira Antoun Netto
Decisão: 12/12/2017
A PI 0306164-7 tem como objetivo principal o reaproveitamento da água utilizada no sistema de troca de calor de uma caldeira, tornando-se limpa e clarificada, podendo o sistema ser realimentado com a mesma água proveniente do sistema de clarificação bem como à água ser dada outra destinação, como na utilização em lavouras. A reivindicação pleiteia ‘SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE ÁGUA DE LAVAGEM DE
GASES DA CALDEIRA’, caracterizado por um sistema que
opera em circuito fechado e ininterrupto junto a uma caldeira
(1) convencional, onde está prevista uma linha de saída (2) da
água com fuligem que se estende até a peneira (3) para
separação da fuligem, de onde segue uma linha (4) até o
clarificador (5) com poço de alimentação de alta capacidade;
no clarificador (5) tem-se uma linha (6) que avança em direção
ao filtro rotativo de descarga (7), tipo “manta ou sopro” onde
a água com fuligem e sólidos é então filtrada, gerando uma
linha (8) que promove o retorno da água limpa até a caldeira
(1), enquanto a fuligem (F) é eliminada; a caldeira (1) pode ser
alimentada com a água limpa, proveniente do sistema de
clarificação e filtragem, bem como a água limpa proveniente
do clarificador e alimentada através da linha (9).
De forma resumida, os melhoramentos citados tratam da
utilização de "uma peneira para separação de fuligem, um
clarificador com poço de alimentação de alta capacidade, um filtro de
descarga tipo 'manta ou sopro', os quais estão interligados em
sistema de circuito fechado, de modo que a água com fuligem
proveniente da caldeira passa retornar à caldeira, após a passagem
pelos setores de peneiramento, clarificação e filtragem de modo a
reduzir a captação de água bruta de alimentação do sistema de troca
de calor.
Segundo o TRF2: "A atividade inventiva necessária ao deferimento do
registro de patente é constatada se o avanço tecnológico
apresentado pela invenção representa solução a problema
técnico existente na área de sua destinação, bem como se
essa solução é contrária às atividades normais na mesma
área técnica, de modo que um especialista no assunto não a adotaria (...)” (Desembargador André Fontes - Apelação Cível
416701 RJ 2004.51.01.513998-3)
D1 trata de sistema
compreendendo conjunto de peneiras em forma de cunhas curvas,
tipo DSM, através das quais a água contendo a cinza foi passada,
com a finalidade de remover as partículas mais grossas. A água foi
então clarificada num clarificador de líquido modificado e o líquido
extravasado foi retornado à entrada do lavador de gases. O material
decantado proveniente da saída inferior do clarificador foi filtrado num filtro rotativo a vácuo com alimentação superior, e o líquido
filtrado foi reencaminhado ao clarificador. A torta do filtro foi
transportada para o sistema de armazenagem para encaminhamento
ao campo para adubação (conforme página 1), coluna da esquerda,
último parágrafo).
Além disso é informado que o sistema produz água de
retorno extremamente boa, com um conteúdo de sólidos de,
aproximadamente, 0,02% e uma torta seca com conteúdo de
umidade de, aproximadamente, 50%.
D2 MELHORIAS NA OPERAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE
FULIGEM E DE ÁGUA DO LAVADOR DE GASES EM FELIXTON,
onde são destacadas as seguintes características técnicas: é provido
um tanque/poço de efluente (ash settler), no qual são despejadas a
água proveniente do lavador de gases, a água de lavagem do
cinzeiro e a água que traz resíduos da usina; a água do poço de
efluente é bombeada para o clarificador (smuts clarifier); o lodo
decantado da saída inferior do clarificador (smuts clarifier) é
encaminhado a um filtro de correia a vácuo (smuts filter), sendo o
líquido filtrado encaminhado a um receptor do filtrado (smuts filtrate
receiver) e deste, por meio de uma bomba, para o clarificador (smuts
clarifier); a água de lavagem da correia também é enviada ao
clarificador (smuts clarifier) por meio de uma bomba; o clarificador
(smuts clarifier) recebe a água proveniente do poço de efluente, do
filtro de correia (smuts filter) e da lavagem da correia; a água limpa,
extravasada da superfície do clarificador (smuts clarifier), vai para o
tanque de suprimento de água do lavador (scrubber supply tank).
(figura 1).
Também, o sistema fornece água limpa com teor de sólidos
em suspensão inferior a 200 ppm, ou seja, inferior a 0,02%
(conforme página 3, coluna direita, parágrafo inicial).
No entanto, o referido sistema não opera em circuito
fechado, pois o referido tanque de suprimento de água do lavador
recebe, além da água do clarificador, água de fontes externas: água
de reposição (make up water) e água de injeção (excess injection
water).
A matéria reivindicada na referida Patente, quando
comparada com o D1, é considerada nova, pois o D1 não revela
"uma linha (8) que promove o retorno da água limpa até a caldeira
(1)".
No entanto, a combinação dos ensinamentos sobre
reencaminhamento da água limpa que sai do filtro para o
clarificador (revelado em D1) com o ensinamento sobre a boa
qualidade da água de retorno que sai do filtro (revelado em D1 e
D2) faz com que decorra de modo evidente para um técnico no
assunto propor conduzir a água que sai do filtro diretamente para a caldeira, o que representa uma variável de projeto
desprovida de atividade inventiva.
Para esse parecerista, face a todo o acima exposto, a
matéria da Patente PI 0306164-7 carece de atividade inventiva.
Desta forma, opina-se pela nulidade da Concessão da Patente
em lide.