terça-feira, 31 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR703/18

 Reivindicações Termos imprecisos


TBR703/18 Método para multiplexar fluxos de dados em um fluxo de dados que compreende [...] eliminar, dos conjuntos de TFCs recebidos, TFCs que possuem TFs que possuem tamanhos de bloco de dados pequenos demais para permitir a transmissão de blocos de prioridade alta, para criar um conjunto de TFCs modificado. Na Reivindicação encontra-se o termo "pequenos demais", que introduz falta de clareza, não atendendo ao disposto no Art. 25 da LPI.

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR143/18

 Reivindicações Falta de Suporte


TBR143/18 A reivindicação independente 1, da petição inicial, revelou o termo "eixo do forno linear", não sendo apresentado no relatório descritivo, o que contraria a determinação de que as reivindicações devem estar totalmente fundamentadas no relatório descritivo, de acordo com o item IV do Art. 4° da IN 30/2013 e Art. 25 da LPI. Desse modo, o recorrente pode escolher entre introduzir o termo "linear" no relatório descritivo e manter a reivindicação independente 1 ou simplesmente retirar o termo "linear" da reivindicação independente 1. 

quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR782/18

 Reivindicações Falta de Suporte

TBR782/18 Pedido refere-se a refere-se à formação de peças de gesso (sulfato de cálcio dihidratado) com alta resistência mecânica obtida com o auxílio de películas de água com espessura nanométrica. Utiliza-se sulfato de cálcio, tanto do dihidrato como do hemihidrato, para se obter peças desses dois materiais puros ou misturados, especialmente para uso na construção civil, preparadas diretamente por intermédio da prensagem de seus pós levemente umedecidos. O relatório descritivo não revela uma umidificação do pó de hemihidrato de sulfato de cálcio com uma relação entre água e hemihidrato compreendida entre 0,05 e 0,10, em um método de obtenção de peças de gesso de alta resistência, incluindo cristais de dihidrato de sulfato de cálcio e de hemihidrato de sulfato de cálcio. Cabe ressaltar que onde o relatório descritivo revela relação de água/HH entre 0,05 e 0,10 refere-se a preparação de peças de hemihidrato de sulfato de cálcio, e não a preparação de peças incluindo cristais de dihidrato de sulfato de cálcio e de hemihidrato de sulfato de cálcio. Assim, o quadro reivindicatório do pedido permanece contrariando o disposto no Art. 25 da LPI por falta de fundamentação no relatório descritivo.

terça-feira, 24 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR738/18

 Reivindicações Falta de Suporte

TBR738/18 A menção, no quadro reivindicatório, de que os tubos de fluxo também possam ser feitos de PTFE, não está fundamentada no relatório descritivo. O relatório descritivo cita apenas que os tubos de fluxo possam ser feitos de PFA. A única vez que a expressão PTFE aparece no relatório descritivo, é quando se diz que os tubos de fluxo do estado da técnica são feitos de metal ou metal revestido com plástico (PTFE ou PFA).

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR489/18

 Reivindicações Falta de Suporte


TBR489/18 Refere-se a presente invenção a um método para inibição de atrofia da pele, ou atrofia epitelial ou da mucosa nas mulheres, ou a um método para tratamento ou prevenção de sintomas relacionados com atrofia. A falta de suporte/fundamentação nos termos do Art. 25 da LPI (item 3.88 da Res. 124/13) é fruto da completa ausência de evidência que fundamente o novo uso do ospemifeno. A mera citação de sintomas e sinais no relatório descritivo não comprova o uso pleiteado. O relatório descritivo do pedido em tela apresenta evidência do uso pleiteado apenas para atrofia vaginal. Sendo falho em apresentar evidência 94 de usos de ospemifeno para tratar sintomas relacionados à atrofia urológica, muito menos elementos técnicos que permitam supor que as observações do aparelho genital se estendem ao aparelho urinário. No que concerne aos efeitos na atrofia no tecido do aparelho urológico não se pode verificar em nenhuma parte do relatório descritivo algum dado que sustente/fundamente/suporte tal característica técnica. A própria recorrente admite que os dados não mostram haver diferença significativa nos sintomas quando se compara o grupo placebo e ospemifeno, mas acredita que é QUASE CERTO que se o estudo for repetido em condições com maior incidência e/ou gravidade dos sintomas, alcançaria significância estatística. Na verdade, o que a recorrente mostra nos dados, é que no modelo empregado, não foi visto nenhuma melhoria nos sintomas ocasionadas pelo tratamento com ospemifeno, já que não foi possível diferenciar o efeito do placebo e do uso do composto. Ou seja, a recorrente comprova em um estudo clínico que ospemifeno não age para tratar sintomas urinários decorrentes de atrofia urogenital. O pedido em tela, no momento do depósito, não trouxe evidência clara para o uso de ospemifeno para tratar sintomas relacionados à atrofia urinária, apenas vaginal. Não é possível a partir do relatório descritivo original ver evidências inequívocas do novo uso pleiteado, apenas sugestões de uso que careciam de comprovação. D1 já revelava o uso de ospemifeno para tratar sintomas relacionados a atrofia vaginal e, portanto, a matéria citada não é nova frente a este documento citado como impeditivo. Logo, as alegações da recorrente não contornam as objeções levantadas em relação aos Arts. 8º, 11, 24 e 25 da LPI.

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR185/18

 Reivindicações Falta de Suporte


TBR185/18 Invenções relacionadas à combinação de compostos é dotada de atividade inventiva sempre, que para um técnico no assunto, a simples associação de compostos não decorra de maneira óbvia, por exemplo, apresentando um efeito sinérgico. A recorrente demonstra que tal efeito sinérgico (efeito técnico não óbvio) em relação à simples associação entre ácido benzóico e d-gliconolactona já fora previsto em D3. Este colegiado não encontra indícios no relatório descritivo ou no estado da técnica para que possa extrapolar os dados de sinergia obtidos para uma ampla faixa de proporção entre os compostos, dessa forma solicitou a limitação à razão 3:1. A recorrente insistiu em não atender às exigências sem se amparar em dados técnicos que comprovassem que este entendimento deste colegiado estaria equivocado. Desta forma, este colegiado não vê outra opção a não ser manter o entendimento exarado por ocasião do parecer técnico anterior: qualquer razão de concentração entre ácido benzóico e d-gliconolactona que não seja aquela que a recorrente efetivamente demonstrou efeito sinérgico não está fundamentada no relatório descritivo. Sendo assim a matéria pleiteada não atende ao disposto no Art. 25 da LPI

quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR374/18

 Reivindicações Falta de Suporte


TBR374/18 A "entidade" apresentada na Reivindicação Independente 1 carece de precisão e clareza por não estar bem definida. De acordo com a Reivindicação Independente 1, em seu primeiro passo, estabelece-se uma "entidade" contendo lista de identificadores. Encontra-se "entidade" no Relatório Descritivo, "...Preferivelmente, o primeiro nó é uma estação móvel. Preferivelmente o segundo nó é um gateway...A entidade pode incluir um ou ambos, o primeiro e o segundo nós...". Assim, entende-se, pelo Relatório Descritivo, que a "entidade" da Reivindicação Independente 1 pode ser composta unicamente da estação móvel, unicamente do gateway ou de ambos. No entanto, na Petição de Recurso, a Recorrente informa que "...é o primeiro nó, ou seja, o terminal móvel, que está realizando todas as decisões relativas á alocação de endereços...", contradizendo o que o Relatório Descritivo apresenta, ou seja, que o gateway ou ambos, também podem ser a "entidade" que realiza as decisões relativas à alocação de endereços.

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR52/18

 Reivindicações Falta de Suporte


TBR52/18 Pedido trata de método para produção de eletrodo poroso de diamante sintético a partir de substratos de carbono vítreo. O quadro reivindicatório apresentado na fase recursal não está totalmente fundamentado no relatório descritivo, contrariando o disposto no Art. 25 da LPI, uma vez que o pedido revela que o eletrodo de diamante é dopado com boro e/ou lítio, característica essa que apesar de essencial não se encontra explicitada na reivindicação independente.

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR543/18

 Reivindicações Clareza


TBR543/18 Reivindicação pleiteia Composição de fragrância e/ou aroma para liberação dirigida de fragrâncias e/ou aromas na forma de uma dispersão de nanopartículas de lipídio sólidas (SLN), caracterizada pelo fato de que as a composição compreende nanopartículas à base de lipídios estabilizadas por uma monocamada de emulsificante ou uma ou mais camadas de membranas, sendo que as fragrâncias e/ou aromas estão incluídos nas nanopartículas e/ou na monocamada de emulsificante ou nas camadas de membrana, e a dispersão sendo livre de gotículas de fragrância e/ou aroma; e em que a composição é preparável por: (a) mistura da fragrância e/ou aroma com o carreador de ingrediente ativo à base de lipídio e pelo menos um emulsificante, que leva, no estágio (b), à formação de uma fase mista líquido-cristalina liotrópica, a uma temperatura acima do ponto de fusão ou amolecimento do carreador de ingrediente ativo, para formar uma fase B, sendo que os lipídios e emulsificantes são usados em uma razão de peso de 50:1 a 2:1, (b) mistura mecânica da fase B com uma fase aquosa ou fase de poliol A, que pode compreender um emulsificante, a uma temperatura na faixa de acima do ponto de fusão ou amolecimento do carreador de ingrediente ativo para até 70 °C, sendo que a razão de peso da fase B para a fase A é de 1:5 a 5:1, sem homogeneização por alta pressão, para formar uma fase mista líquido-cristalina liotrópica, (c) diluição da fase mista com uma fase aquosa ou fase de poliol, que pode compreender um emulsificante, a uma temperatura da fase aquosa, ou fase de poliol, que está abaixo do ponto de fusão ou amolecimento do carreador de ingrediente ativo, pela agitação e sem homogeneização por alta pressão, para uma concentração desejada da dispersão. No que tange o termo "sem homogeneização por alta pressão", repisa-se a opinião exarada no parecer anterior quanto a amplidão do termo que pode abranger diversos processos que não estariam relacionados com a manufatura do objeto sub examen, nem resultariam nas condições específicas da composição. Do exposto, solicita-se a definição do termo supramencionado, tendo em vista o exposto no artigo 25 da LPI. 

quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR365/18

 Reivindicações Clareza


TBR365/18 Reivindicação 1 pleiteia composição aquosa para tratamento dos cabelos caracterizado pelo fato de compreender pelo menos um adesivo sensível á pressão de silicone, que compreende uma goma de polidimetilsiloxano terminada em hidróxi com temperatura de transição vítrea (Tg) de menos de -20°C reticulada com uma resina de silicone de Tg acima de 0°C, a goma e a resina estando presentes em uma razão de cerca de 25:75 a 75:25 sendo o adesivo sensível à pressão de silicone é diferente do copolímero de acrilato de silicone e um agente condicionante dos cabelos selecionado a partir do grupo que consiste de tensoativos catiônicos e polímeros catiônicos. Como o relatório descritivo só apresentou composições contendo um tipo de PSA de silicone de baixa pegajosidade, não seria possível extrapolar para 92 outros polímeros que estes tivessem o mesmo comportamento. Contudo, o polímero descrito na reivindicação 1 é bastante específico, abrangendo um grupo seleto de compostos, o que vai desencadear propriedades específicas apenas para aquelas classes e que se encaixam naqueles parâmetros necessários para a composição ter as características adequadas. Desta forma, o exame em curso reconhece que a reivindicação 1 está definindo a matéria objeto de invenção de modo claro e preciso

terça-feira, 10 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR403/18

Reivindicações Clareza

TBR403/18 Na primeira instância, a análise do novo quadro reivindicatório evidenciou a presença de irregularidades as quais comprometem a definição clara e precisa dos objetos pleiteados. Especificamente, na reivindicação independente 1 a substituição do termo "espectro de frequência não-uniforme" por "resposta de frequência não-uniforme" introduziu irregularidade quanto à precisão do objeto reivindicado, uma vez que o termo "resposta de frequência" não é utilizado na literatura técnica para caracterizar sinais e sim o comportamento de sistemas quanto ao seu ganho em uma certa faixa de frequências. Na fase recursal tal objeção de falta de clareza foi corrigida ao se reescrever o trecho da reivindicação "em que o filtro de comutação de largura de banda enfatiza uma parte do espectro de frequências do sinal de fala de banda larga para produzir um sinal de saída com um espectro de frequência não-uniforme".

sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR4/18

 Reivindicações Clareza

TBR4/18 O termo "colorante fluorescente" na reivindicação 1 é a característica diferencial da matéria objeto de pleito, mas este termo é muito amplo podendo abarcar, inclusive, compostos do estado da técnica. Do exposto, a fim de atender ao disposto no artigo 25 da LPI, de forma a definir clara e precisamente a composição, solicita-se a reformulação da reivindicação 1 com inserção da faixa de comprimento de onda onde ocorre o pico de refletância, tal como descrito na reivindicação 6 que especifica um pico máximo de refletância na faixa de 500 a 650 nm. A principal característica diferenciadora da matéria em lide frente a D1 seria a faixa de comprimento de onda onde se alcança o máximo de refletância. Entende-se que ambas as composições estão no espectro da luz visível, sendo que a anterioridade se concentra na faixa azul, enquanto o pedido ora em tela fica na faixa de amarelados ou alaranjados. O uso de colorantes fluorescentes em substituição ao clareador, com perfil de refletância diferente, pode resultar em um efeito inesperado em termos de tingimento e percepção da cor, em função de seu pico deslocado e mais fino. Outra característica diferencial é que, de acordo com o relatório descritivo de D1, a composição pode ser usada diariamente, enquanto a composição sub examen colorem por prazo mais longo, sem necessidade de retoques. Ademais, os referidos compostos ainda apresentam uma solubilidade maior que corantes

quinta-feira, 5 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR88/18

Reivindicações Clareza


TBR88/18 A presente invenção não se trata da escolha de um determinado excipiente e seu efeito técnico alcançado (ex. aumento de biodisponibilidade) na composição farmacêutica, e sim da vortioxetina como ingrediente ativo em uma composição farmacêutica utilizada no tratamento de distúrbios afetivos, o qual nunca foi descrito nem sugerido nos documentos citados como estado da técnica. Sendo assim, entendemos que não existe nenhum fundamento técnico para delimitar a matéria protegida a um diluente ou veículo farmaceuticamente aceitável específico, sem que tal delimitação represente uma restrição indevida do escopo de proteção da patente do titular. Pelas razões expostas acima, este colegiado em segunda instância mantem seu posicionamento técnico de que a presente patente de invenção encontra-se de acordo com o disposto no artigo 25 da LPI. A invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo vortioxetina que pode ser empregada no tratamento de distúrbios afetivos, e não na escolha de excipientes específicos para obter uma composição com melhores parâmetros físico-químicos como, por exemplo, 91 melhor biodisponibilidade. O relatório descreve as concentrações terapêuticas do ingrediente ativo vortioxetina na composição, bem como definem os diluentes e as formas farmacêuticas as quais a composição farmacêutica pode ser administrada. Assim, a partir do conhecimento da quantidade terapêutica necessária de vortioxetina, descrita no relatório descritivo, a escolha de diluentes para formular uma composição farmacêutica eficaz no tratamento de distúrbios afetivos seria uma atividade rotineira para um técnico no assunto e, ao contrário da afirmação da Requerente, não necessariamente requereria uma experimentação indevida. 

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR460/18

 Reivindicações Clareza


TBR460/18 Reivindicação 14 pleiteia Processo para preparação das cápsulas, como definidas em qualquer uma das reivindicações de 1 a 13, caracterizado pelo fato de que abrange escolha das substâncias ativas por meio de seus respectivos locais de reabsorção; preparação de pelo menos três grupos de péletes de substâncias ativas com diferentes perfis de liberação para os respectivos locais de reabsorção com o transporte das vitaminas e opcionalmente outras substâncias ativas, que são respectivamente distribuídas entre os perfis de liberação e locais de reabsorção nos grupos dos péletes de substâncias ativas e introdução dos péletes de substância ativa em uma cápsula. A recorrente define o processo de preparação das cápsulas que tratam as reivindicações 1-13 utilizando uma etapa abstrata/mental (imprecisa) “escolha de substância ativa por meio de seus respectivos locais de reabsorção”, por exemplo. A segunda etapa é definida em termos do preparo de três grupos de pellets com diferentes perfis de liberação. A definição de tal etapa encontra-se imprecisa e ampla pois almeja proteção para qualquer composição que apresente pellets com 3 perfis de liberação. Por fim, a última etapa “introdução dos pellets em cápsula” é etapa trivial do estado da técnica galênica não podendo ser considerada distintiva. As etapas supracitadas combinadas também não são capazes de contornar a objeção relativa ao Art. 25 da LPI, pois não definem claramente e precisamente o processo pleiteado.

terça-feira, 3 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR103/18

 Reivindicações Clareza


TBR103/18 De modo a atender o disposto no artigo 25 da LPI, a atual reivindicação 1 deverá ser reformulada, definindo de modo claro é preciso os termos genéricos "material", "parede de encapsulação", "copolímeros dos acimas" e "cápsulas de invólucro". Além disso, é importante salientar que o tensoativo é essencial na presente invenção, e deve obrigatoriamente estar presente na composição ora pleiteada. Logo, a conjunção no termo "tensoativo e/ou solvente" deverá ser reformulada, uma vez que tal conjunção permite a ausência do tensoativo na composição

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR840/18

Reivindicações Clareza


TBR840/18 Reivindicação 1 pleiteia Composição antibacteriana e de efeito sinergístico caracterizado por compreender solução de própolis na concentração entre 20 µg/mL e 120µg/mL em associação com a oxacilina na concentração de 150µg/mL. A delimitação de que  a própolis era do tipo BRP1 cuja fonte vegetal é o alecrim que estava contida nas reivindicações do quadro reivindicatório anterior não consta na atual reivindicação 1. A inventividade da presente invenção residia na combinação específica da própolis BRP1 com a oxacilina uma vez que já compunha o estado da técnica a combinação de própolis com antibiótico. Desta forma a depositante deve Inserir na reivindicação 1 o trecho referente ao tipo específico de própolis. Sugere-se, a título ilustrativo, a seguinte redação: Composição antibacteriana e de efeito sinergístico caracterizado por compreender solução de própolis do tipo BRP1 cuja fonte vegetal é o alecrim (Baccharis dracunlifolia) na concentração entre 20 µg/mL e 120µg/mL em associação com a oxacilina na concentração de 150µg/mL.