sexta-feira, 22 de julho de 2022

Patente de renderização gráfica na EPO

 

Em T 1989/17, a Câmara de Recursos considerou o efeito técnico de uma característica distintiva puramente matemática no contexto de um algoritmo de renderização de computação gráfica (“bump mapping”). Bump mapping é uma técnica de mapeamento de textura em computação gráfica para simular saliências e rugas em uma superfície renderizada. A técnica envolve o deslocamento das normais da superfície para que a superfície pareça irregular quando a iluminação é aplicada. As normais de superfície são derivadas de amostras de textura filtradas, e a invenção aqui diz respeito a como a filtragem foi feita. Enquanto tanto a técnica anterior mais próxima quanto a invenção reivindicada usaram pontos de controle B-Spline em vez de pontos de controle Bezier no cálculo de filtragem (os detalhes técnicos são secundários para nossos propósitos), a invenção não converteu os pontos de controle B-Spline em controle Bezier pontos neste processo. Em vez disso, ele usou os pontos de controle B-Spline de uma maneira que obteve o mesmo efeito.

Em primeira instância, a divisão examinadora constatou que, como o mesmo efeito foi alcançado, e os métodos diferiram apenas em detalhes matemáticos (não considerados capazes de ser uma invenção em si), não houve efeito técnico e nenhuma atividade inventiva foi reconhecida. A Cãmara de Recursos discordou. O método reivindicado foi mais eficiente na medida em que evitou a conversão para pontos de controle de Bezier, o que proporcionou um efeito técnico no contexto de processamento de computação gráfica. O raciocínio da Câmara está de acordo com as Diretrizes para Exame de métodos matemáticos, que deveriam ter sido aplicadas pela divisão examinadora em primeiro lugar. O caso mostra as Diretrizes sendo aplicado pelas Câmaras de Recurso ainda que não estejam vinculadas às mesmas.

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