https://europeanpatentcaselaw.blogspot.com/2025/12/t152323-pas-de-prise-en-compte.html
É uma tela/display que cria cores refletindo a luz de forma inteligente, como as bolhas de sabão. É uma tela com "pixels estruturais" de duas alturas diferentes que trabalham em equipe para manter as cores consistentes de qualquer ângulo que você olhe. É como ter dois tipos de molas numa cama - uma que endurece quando você vira para a esquerda, e outra que amolece quando você vira para a esquerda. No fim, o conforto total quase não muda! Imagine uma superfície com montes (convexidades) ou buracos (concavidades). Coloca-se uma camada refletora (como um espelho) sobre essa superfície irregular. A luz bate no espelho, passa pela estrutura irregular e cria cores específicas . Essas duas regiões são dispostas alternadamente, como um tabuleiro de xadrez. A grande sacada é que a altura não é escolhida aleatoriamente - é escolhida justamente de faixas onde o comportamento da cor é oposto, criando esse efeito compensatório.
Combinação Anti-Deslocamento de Cor:
A altura da Região A é escolhida de uma faixa onde:
Se aumentar a altura → a cor muda para um lado do espectro
A altura da Região B é escolhida de outra faixa onde:
Se aumentar a altura → a cor muda para o lado oposto do espectro
Quando você olha para a tela de diferentes ângulos:
Normalmente: as cores mudariam bastante (é o "deslocamento de cor" ou color shift)
Com esta invenção: as duas regiões compensam-se mutuamente!
Se a Região A tende a ficar mais azul num ângulo...
...a Região B tende a ficar mais amarela no mesmo ângulo
Resultado: a cor total muda muito menos = redução do deslocamento de cor
EP3454099A1
Um display composto por:
uma camada estrutural irregular com uma superfície provida de uma pluralidade de concavidades ou uma pluralidade de convexidades, respectivamente, com fundos planos e topos planos substancialmente paralelos aos fundos planos; e
camada refletora de luz cobrindo total ou parcialmente uma superfície irregular da camada formadora de estruturas irregulares, caracterizada em que:
A camada formadora de estruturas irregulares possui dois tipos de regiões formadoras de estruturas irregulares, nas quais cada uma das duas regiões formadoras de estruturas irregulares possui uma distância óptica constante entre os fundos planos e os topos planos, sendo a distância óptica diferente entre os dois tipos de regiões;
os dois tipos de regiões formadoras de estruturas irregulares são alternadamente dispostas; e
As distâncias ópticas nos dois tipos de regiões de formação de estrutura desigual possuem valores conjuntos respectivos que são assim selecionados, ao formar a superfície irregular da camada de formação de estrutura desigual, para formar uma combinação que contribui para a redução do deslocamento de cor da tela.
Conclusão: As reivindicações 1 e 6 (patente principal) não envolvem atividade inventiva face ao documento D3.
Análise (Partindo de D3 como Estado da Técnica mais Próximo):
Reivindicação 1: A única característica distintiva em relação a D3 é a característica M1.6, que define intervalos específicos para as distâncias (geométricas ou óticas) nas duas regiões da camada irregular.
Efeito Técnico: O alegado efeito (redução do desvio de cromaticidade/ color shift) é um resultado do processo de fabrico (ou de um conjunto de displays), não uma propriedade do display individual reivindicado. Um display individual com distâncias fixas não "reduz" um desvio.
Problema Técnico Objetivo: Fornecer um display com uma cor mista alternativa.
Óbvio: D3 já ensina a produzir cores mistas variando as profundidades/alturas das regiões. A seleção de valores específicos dentro do espectro conhecido seria óbvia para um técnico no assunto.
A argumentação do proprietário, baseada nas decisões T 648/88 e T 1089/15 (onde a atividade inventiva de um processo químico se "transfere" para um produto intermediário novo), não é aplicável. Este caso trata de um produto físico final (um display), não de um intermediário químico. Para produtos físicos, as vantagens do processo de fabrico não se transferem automaticamente para o produto em si, conforme a jurisprudência consolidada sobre reivindicações "produto pelo processo".
As reivindicações 1 e 6 são reivindicações de produto:
Reivindicam um objeto físico específico: um display com camadas, superfícies irregulares, distâncias definidas, etc.
Não reivindicam um método de fabrico.
Princípio Fundamental: Ao avaliar a patenteabilidade de um produto, a análise concentra-se exclusivamente nas características técnicas do produto em si e no efeito técnico que esse produto produz.
O Efeito não Reside no Produto Individual
Imagine que você compre um desses displays.
Você pode medir suas distâncias, sua cor, seu brilho.
Mas você NUNCA poderá medir ou constatar nele o "desvio de cor reduzido". Esse conceito só faz sentido quando você compara muitos displays entre si ou com um alvo de produção.
O display individual tem uma cor fixa. Se ela é "a cor correta" ou "desviada" é uma comparação com um padrão externo, não uma propriedade intrínseca do objeto.
Analogia: Pense em uma fábrica de canetas que aperfeiçoou seu processo para que todas as canetas tenham exatamente 14,0 cm, sem variação.
Processo: Mais preciso, menos desperdício.
Produto (uma caneta individual): Mede 14,0 cm. Essa caneta em si não é "mais precisa" do que uma caneta de 14,0 cm feita por um processo pior. A "precisão" é uma propriedade do processo, não da caneta individual. A caneta é apenas longa de 14,0 cm.
A "grande sacada" APARECE na reivindicação 1 (características M1.6 e M1.7): Escolher alturas de regiões que variam a cor em sentidos opostos Para criar uma combinação que reduz o deslocamento de cor. mas a Câmara não considerou essa "grande sacada" como um efeito técnico válido para o produto:
1. O QUE A REIVINDICAÇÃO DIZ vs O QUE O PRODUTO FAZ
A reivindicação diz:
"as alturas são escolhidas de faixas onde a cor varia em sentidos opostos, de modo a reduzir o deslocamento de cor"
Mas o produto individual (o display físico):
Tem alturas fixas e imutáveis (ex: 200nm e 350nm)
Produz uma cor mista fixa (ex: laranja)
Não pode "reduzir" ou "compensar" nada - ele simplesmente é o que é
2. O PROBLEMA DO "DESLOCAMENTO DE COR"
O "deslocamento de cor" (color shift) é um fenômeno que só existe quando:
Você compara a cor vista de frente com a cor vista de lado
Ou quando você compara diferentes displays entre si
Um display individual, sozinho na sua mesa:
Mostra cor X de frente
Mostra cor Y de lado
Mas ele não "sabe" se Y está "deslocada" em relação a X
Essa é uma avaliação humana/externa, não uma propriedade intrínseca do objeto
⚖️ A DECISÃO DA CÂMARA PASSO A PASSO:
Passo 1: Separar o "Projeto" do "Produto"
Projeto/Processo: Escolher alturas que se compensam ✅ (é inteligente)
Produto Físico: Um objeto com alturas fixas A e B
Passo 2: Perguntar: "O que este DISPLAY faz de especial?"
Resposta: Ele produz uma cor mista (ex: laranja a partir de amarelo+magento)
D3 já fazia isso! D3 já mostrava um padrão xadrez com duas alturas produzindo cores que se misturam
Passo 3: A Crítica Devastadora da Câmara:
"Mesmo que o PROCESSO de escolha das alturas seja inteligente, o PRODUTO resultante não faz nada que um produto óbvio (de D3) não faça."
📉 POR QUE ISSO É IMPORTANTE NO DIREITO PATENTÁRIO:
A Câmara seguiu esta lógica jurídica:
Para um PRODUTO ser inventivo, ele precisa ter uma NOVA FUNÇÃO ou ESTRUTURA
Aqui: O display tem a MESMA FUNÇÃO (produzir cor mista) e MESMA ESTRUTURA (padrão xadrez com duas alturas) que D3
A única diferença: OS VALORES NUMÉRICOS das alturas
Mas: Escolher valores numéricos dentro de um intervalo conhecido não é inventivo para um produto, a menos que esses valores criem um efeito técnico surpreendente no produto
E o efeito "redução do color shift"?
A Câmara disse: "Isso não é um efeito do PRODUTO, é um objetivo do PROJETO"
🔬 O VEREDITO TÉCNICO DA CÂMARA:
Traduzindo o raciocínio:
"Senhor Proprietário, você patenteou um DISPLAY, não um MÉTODO PARA PROJETAR DISPLAYS.
Se eu pegar seu display e um display de D3, ambos:
Têm padrão xadrez com duas alturas
Produzem cores mistas
Mudam de cor conforme o ângulo
Seu display pode ter as alturas 'melhor escolhidas', mas isso não se traduz em uma propriedade mensurável diferente no produto final.
A 'redução do color shift' é uma vantagem estatística do seu método de produção (menos displays fora da especificação), não uma propriedade técnica deste display específico."
💡 O QUE FALTOU PARA A PATENTE:
Para a reivindicação 1 ser válida, o proprietário precisaria demonstrar que:
OU o display tem uma nova propriedade estrutural (ex: uma terceira camada, um novo material)
OU as alturas específicas criam um efeito técnico inesperado (ex: "com estas alturas exatas, o display fica INVISÍVEL a 45°" - algo mensurável e surpreendente)
OU o display funciona de forma qualitativamente diferente (ex: "não muda de cor NENHUMA com o ângulo")
Como ele não demonstrou nada disso, a Câmara considerou que o display era apenas uma escolha óbvia de parâmetros dentro do que D3 já ensinava.
🎯 RESUMO FINAL DA POSIÇÃO DA CÂMARA:
"A inteligência está na CABEÇA do projetista (ao escolher as alturas), não nas PROPRIEDADES do display (que é apenas mais um display com duas alturas diferentes)."