Segundo Barbieri,[1] frequentemente encontramos a palavra royalties usada para designar o
pagamento de tecnologia, qualquer que seja sua forma. Porém a rigor, royalties
(do inglês: realeza, no plural: regalias) indica a remuneração do capital
aplicado em direitos, o que vale dizer, os pagamentos pela exploração de
direitos.
Assim, o termo royalties, para ser empregado corretamente,
deveria referir-se apenas aos direitos de propriedade industrial (patentes,
marcas e sinais de propaganda) em se tratando de comércio de tecnologia. O
termo surge pela primeira vez em 1710 quando da legislação de direito autoral publicado
pela rainha Anne da Inglaterra que protegia os autores teatrais e compositores
musicais das peças, ao criar regalias, que receberam o nome de royalties,
por concessão real.[2]
Túlio Chiarini e Thiago Chiarini, com base em dados do Banco Mundial,
mostram que o déficit da América Latina e Caribe pelo uso de propriedade
intelectual (marcas, patentes, direitos autorias, desenhos industriais, know
how e franquias) que era em torno de US$ 1,2 bilhões aumentou para cerca de
US$ 9,4 bilhões em 2017.[3]
[1] BARBIERI, José Carlos. Produção e transferência de tecnologia. São Paulo: Ática, 1990.
[2] in: REPICT. Políticas de Propriedade Intelectual, Negociação, Cooperação e Comercialização de Tecnologia em Universidades e Instituições de Pesquisa: Análise e Proposições, Rio de Janeiro, nov. 1998, p. 34.
[3] CHIARINI, Tulio; CALIARI, Thiago. A economia política do patenteamento
na América Latina. Jundiaí:Paco,
2019, p. 24
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