As decisões do INPI são publicadas na RPI (Revista da Propriedade
Industrial) por determinação da Lei nº 5.648 artigo 9o de 11 de
dezembro de 1970 e Decreto Lei nº 68.104 artigo 24 de 22 de janeiro de 1971,
que assumiu a finalidade outrora atribuída ao Diário Oficial em sua seção III,
de dar publicidade às decisões da Instituição. Durante a tramitação do PL 824/91
o deputado Nilson Gibson (PMDB/PE) propôs emenda para as publicações do INPI
fossem realizadas no Diário Oficial da União. O relator Ney Lopes não acolheu e
emenda em seu substitutivo: “Trata-se no
entanto de publicações especiais destinadas a uma clientela que não lê o D.O.U,
mas sim a revista especializada do INPI. A preocupação refletida na emenda improcede,
não havendo razão para seu acolhimento”.
Segundo o parecer PROC DICONS 387/04 de 27 de agosto de 2004 “a própria LPI em seus
artigos 223 e 226 dispõe claramente que a intimação será feita mediante publicação
no órgão oficial do INPI e que os atos deste órgão só produzem efeitos a partir
de sua publicação na RPI”. Não cabe, portanto, ao INPI intimar pessoalmente
o requerente a se manifestar, cabendo ao contrário, a este tomar conhecimento
dos atos do INPI consultando regularmente a RPI.
Desde 2007 o INPI publica a RPI apenas em formato eletrônico. A
extinção do formato em papel da RPI foi contestada na Justiça pelo Ministério
Público Federal (MPF) em uma ação civil pública. Nesta ação, a Associação Brasileira
da Propriedade Intelectual (ABPI) tentou argumentar a necessidade de derrubar a
exclusividade do formato eletrônico. Mas ao final da demanda judicial o Ministério
Público manteve a disponibilização da Revista em seu formato exclusivamente
eletrônico como instrumento oficial de divulgação dos atos do INPI. Segundo o
procurador-geral do INPI, Mauro Maia, um
argumento convincente para manutenção do formato eletrônico está no fato de que
enquanto no formato em papel a RPI contava com somente 400 assinantes, nos
primeiros meses de implantação do sistema o número de acessos saltou para 34
mil usuários.[1]
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