segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Patentes de linguagens de descrição de hardware (HDL)


Os compiladores de silício utilizam os métodos de projeto de circuitos integrados utilizando uma linguagem de programação como o VHDL (Very High Speed Integrated Circuit Hardware Description Language) para descrever a geometria das células básicas. Essas descrições tornam-se os procedimentos e os programas nesta linguagem de programação. Dessa forma é possível passar parâmetros para esses procedimentos, gerando uma variedade de diferentes células estruturadas. No mesmo sentido de uma linguagem de programação de alto nível, o compilador de silício traduz ou compila uma descrição estrutural de sistema em um sistema físico a ser produzido na pastilha de silício[1]. Neste sentido, a descrição de um circuito em VHDL é tida como um programa de computador em si e por este motivo excluída da proteção por patentes. Nos Estados Unidos em Synopsis, Inc. v. Mentor Graphics Corp. (Fed. Cir. 2016) a Corte anaisou uma patente de método de conversão de uma descrição funcional de um circuito lógico em uma disposição de componentes de harware que executa tal função lógica. Linguagem de Descrição de Hardware (HDL) são conhecidas na técnica para permitir o usário especificar um aoperação desejada de um circuito lógico ao invés de seus compopnentes e interconexões. No entanto nas linguagens HDL conhecidas o usuário ainda tem de fazer algumas especificações. Na patente US5530841 é descrito um método que faz tal tradução sem a intervenção do usuário na esecificaão de componentes de hardware, permitindo a tradução de um tipo de descrição lógica em outra sem a necessidade de dispor de componentes de hardware reais. O método, portanto, prescinde de qualquer tipo de hardware ou computador.  Federal Circuiti aplicando o teste em duas etapas da Siuprema Corte em Alice conclui que a patente trata de um método abstrato e, portanto, não patenteável, podendo o método descrito ser realizado mentalmente um com caneta e papel como reconhecido pelo titular da patente quando trata da tradução de uma descrição funcional de um circuito lógico em uma ddescrição de componentes de hardware de um circuito lógico. Os elementos que não se configuram como abstratos são insuficientes para promover qualquer avanço técnico relevante.[2]



[1] Compêndio de Microeletrônica, Livro 3: princípios de projetos e tecnologias complementares, João Antonio Zuffo, Ed. Guanabra Dois, 1984, p.29, 106
[2] http://www.patentdocs.org/2016/10/synopsis-inc-v-mentor-graphics-corp-fed-cir-2016.html

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Patentes não usadas


Joachim Henkel e Stefanie Pangerl realizaram um estudo em 2008 sobre estratégias defensivas adotadas por empresas alemãs e concluíram que cerca de 70% delas utilizam alguma forma de estratégia defensiva, publicando preliminarmente seus resultados tecnológicos, seja em revistas ou mesmo em patentes, como forma de evitar a apropriação da tecnologia por concorrentes [1]. Algumas razões apresentadas pelas empresas para não utilização de patentes incluem: 1) a patente possui valor limitado; 2) a publicação defensiva tem menor custo que a patente; 3) a liberdade de conhecimento deve ser preservada; 4) parece incerto que a invenção é patenteável. A taxa de utilização comercial de patentes é relativamente baixa, muitas vezes por questões de marketing ou outros fatores de mercado, de forma que o não uso de uma patente não necessariamente é algo prejudicial à sociedade. Estima-se que a maior parte das patentes concedidas é utilizada internamente pelos próprios titulares (52%), ao passo que apenas 14% são licenciadas e cerca de 34% não são usadas seja internamente ou por licenciamento [2]. Bessen e Meurer[3], Boldrini[4], Mazzoleni e Nelson [5], Heller e Eisenberg[6], Scotchmer[7] apontam para os riscos contra a inovação causados pelas patente sem uso. John Walsh[8] e Torrisi [9] estimam que entre 42% e 45% das patentes concedidas não são usadas. Salvatore Torrisi faz uma avaliação do uso de uma amostra de patentes (patentes depositadas em US/EP/JP) e conclui que 60.6 % são efetivamente comercializadas, o restante simplesmente não é usado, 26.3 % tem finalidade estratégica como impedir a entrada de concorrente, ou seja, tem alguma finalidade de bloqueio explicita e 13.1 % são patentes adormecidas, ou seja, não está sendo usada (comercializada) e também não tem nenhum objetivo de bloqueio imediato, a patente foi solicitada por precaução apenas. Ou seja, na prática metade das patentes não são usadas (e isso considerando países altamente desenvolvidos com geração de tecnologia e sistemas de PI maduros), no entanto o uso de patentes de forma estratégica parece ser menor do que se acreditava. O estudo mostra que cerca de 18% das patentes de pequenas empresas são licenciadas enquanto que para as grandes empresas esse percentual cai para 5%[10]
 
 



[1] HENKEL, Joachim; PAGERL, Stefanie. Defensive Publishing: An Empirical Study; DRUID Working Paper No. 08-04, http: //www.druid.dk/uploads/tx_picturedb/wp08-04.pdf.
 
[2]  Scenarios for the future http: //www.epo.org/news-issues/issues/scenarios.html
 
[3] Bessen, J., Meurer, M., 2008. Patent Failure. Princeton University Press, Princeton, NJ.
[4] Boldrin, Michele, Levine, David K., 2013. The case against patents. J. Econ. Perspect. 27 (1), 3–22.
[5] Mazzoleni, R., Nelson, R.R., 1998. he benefits and costs of strong patent protection: a contribution to the current debate. Res. Policy 27, 273–284.
[6] Heller, M.A., Eisenberg, R.S., 1998. Can patents deter innovation? The anticommons in biomedical research. Science 280, 698–701.
[7] Scotchmer, Susan, 2004. Innovation and Incentives. The MIT Press, Cambridge, MA.
[8] John P. Walsh, You-Na Lee, Taehyun Jung. Win, lose or draw? The fate of patented inventions, Research Policy, v.45, n.7, set/2016, p. 1362-1373
[9] Salvatore Torrisi, Alfonso Gambardella, Paola Giuri, Dietmar Harhoff, Karin Hoisl, Myriam Mariani. Used, blocking and sleeping patents: Empirical evidence from a large-scale inventor survey. Research Policy, v.45, n.7, set/2016, p.1374-1385
[10] TORRISI, Salvatore et all Used, blocking and sleeping patents: Empirical evidence from a large-scale inventor survey, Research Policy, v. 45, n.7, setembro 2016, p.1374-1585

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Efeito técnico não alcançado: razão de indeferimento ?


Na EPO a divisão de exame rejeitou um pedido por não estar claro que característica é necessária para se alcançar os resultados técnicos declarados, e desta forma a reivindicação não define as características essenciais da invenção. O recurso foi julgado em T2001/12 OJ 2015 e foi confirmada a decisão em outro caso similar em G1/03 OJ 2004. O Board of Appeal rejeitou o argumento da divisão de exame, ao afirmar que não se pode fundamentar uma objeção de insuficiência descritiva (artigo 83 da EPC) baseado no fato de que o técnico no assunto não alcançaria efeitos técnicos que afinal não são reivindicados. Em T2001/12 OJ 2015 a EPO rejeitou um pedido com base no artigo 83 EPC uma vez que o pedido não alcançara o efeito técnico alegado. G1/03 contudo afirma que "uma objeção de artigo 83 não pode se basear no fato de que o pedido não permite ao técnico no assunto de obter o efeito técnico não reivindicado". O fato de se duvidar que uma invenção resolve o problema técnico definido no pedido pode levar a duas consequências: (i) se a reivindicação não contém as características descritas no pedido para solução do problema pode ser levantada uma objeção do artigo 84 da EPC, (ii) se não for este o caso, e tendo em vista o estado da técnica, não obstante o indicado no relatório descritivo, não for crível que a invenção resolve o problema, então uma objeção de atividade inventiva deve ser levantada. O fato de que o efeito técnico não foi efetivamente alcançado pode ser relevante no contexto da análise da atividade inventiva. [1]




[1] http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com.br/2015/02/t200112-effet-technique-non-obtenu.html

Disclaimers revelados e não revelados


Philip Grubb destaca que por muito tempo a Câmara de Recursos permitiu disclaimers para contornar uma objeção de novidade ainda que não houvesse fundamento para tal disclaimer no relatório descritivo original. No entanto para se contornar uma objeção de atividade inventiva o disclaimer somente seria aceito se fundamentado no depósito original. Mesmo nos casos onde a novidade era aceita com a inserção de um disclaimer isso não necessariamente significava que a reivindicação necessariamente teria atividade inventiva.[1] Reinhard Spangenberg observa que o uso de disclaimers tem sido aceito na EPO para contornar antecipações consideradas acidentais como em T608/96 OJ 2000.[2] Muitas decisões da Câmara de Recursos concentram a permissão do disclaimer na questão de se saber se o documento apresentado contra novidade pode ser considerado como acidental ou não, ou seja, se configurado que o técnico no assunto nunca seria levado a levar este documento em consideração.[3] Em T2130/11 OJ 2015 a Câmara de Recursos conclui que um disclaimer extenso que lista cinco exemplos citados no documento de anterioridade foi considerado como não atendendo ao Artigo 84 da EPC de se ter uma reivindicação clara e precisa. Para a Câmara de Recursos a dificuldade de se redigir um disclaimer não pode justificar uma exceção à Regra 84 da EPC. [4]

Quanto aos disclaimers que encontram amparo no relatório descritivo original (disclosed disclaimers) ainda haviam conclusões divergentes da Câmara de Recursos. Algumas decisões (T1107/06 OJ 2008 e T1139/00 OJ 2005) aceitavam tal disclaimer que funcionaria como uma renúncia (waiver) de direitos e não haveria violação do artigo 123(2). Outras decisões, no entanto, aplicavam as decisões G1/03 e G/03 OJ 2004 (que não se limitaria aos undisclosed disclaimers), pois a matéria excluída, uma vez que não consta do pedido original não deva ser aceita (T1050/99 OJ 2005, T1102/00 OJ 2004, T1559/05 OJ 2007, T795/05 OJ 2007). Um novo questionamento ao Enlarged Board of Appeal foi proposto para a seguinte pergunta: Um disclaimer infringe o artigo 123(2) da EPC se sua matéria é revelada no pedido tal como depositado? G2/10 OJ 2011 responde que haverá infração se a matéria restante na reivindicação após a introdução do disclaimer não puder ser, seja explicitamente ou implicitamente, diretamente e de forma não ambígua ser revelada ao técnico no assunto usando o conhecimento geral comum a partir do pedido depositado. O disclaimer nestes casos ocorre como forma de se contornar a falta de novidade diante de documento encontrado nas buscas pela EPO. Para a Câmara de Recursos o critério a ser usado não é o de saber se a parte excluída está prevista ou não no depósito original (critério que vinha sendo adotado), mas se a parte restante da reivindicação modificada após a inserção do disclaimer encontra suporte no pedido original.[5] O uso de disclaimer para contornar uma objeção de falta de novidade[6] é, portanto, aceito desde que a reivindicação restante não possa ser definida de forma mais clara e concisa através de características positivas ou se tal definição positiva limita indevidamente o escopo da reivindicação.[7] Em T437/14 OJ 2016 a Camara de Recursos destaca que se você morde uma maçã o que resta da maçã já não é a maçã original. Muito embora ainda seja uma maçã não se pode considerar que o que resta da maçã seja algo revelvado de forma direta e não ambígua da maçã original[8]. T437/14 OJ 2016 faz novo questionamento ao Enlarged Boards of Appeal se em relação a G2/10 a permissão de disclaimers revelados (disclosed disclaimers) como não violando o artigo 123(2) da EPC isto é se o técnico no assunto usando do conhecimento geral comum em relação à matéria restante após a introdução do disclaimer consegue explicita ou implicitamente, mas direta ou de forma não ambígua identificar tal matéria no pedido tal como depositado, a Câmara de Recursos pergunta se esta conclusão também se aplica aos disclaimers não revelados.[9]



[1] GRUBB, op.cit., p.219
[2] STAUDER, Dieter; SINGER, Margareth; European Patent Convention: a commentary.  Thomson:Cologne, 2003, p. 117
[3] Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 333
[4] http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com.br/2015/03/t213011-un-disclaimer-ni-clair-ni-concis.html
[5] An amendment to a claim by the introduction of a disclaimer disclaiming from it subject-matter disclosed in the application as filed infringes Article 123(2) EPC if the subject-matter remaining in the claim after the introduction of the disclaimer is not, be it explicitly or implicitly, directly and unambiguously disclosed to the skilled person using common general knowledge, in the application as filed. (G 00002/10)
[6] Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 262
[7] As was said in decision T 1107/06, point 45. of the Reasons, the decisive question to ask under Article 123(2) EPC is not whether the skilled person could infer from the original disclosure that the applicant intended to exclude the disclaimed subject matter from the scope of protection. Rather it has to be ascertained whether there is a clear and unambiguous disclosure, be it explicit or implicit, of the subjectmatter remaining in the claim. (G 2/10)
[8] http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com.br/2016/10/disclaimers-la-grande-chambre-nouveau.html
[9] http://dp-patentlaw.blogspot.com.br/2016/10/t-43714-new-questions-on-disclaimers.html

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

File wrapper na Inglaterra


Na Inglaterra a doutrina de file wrapper stoppel foi aplicada em Furr v. Truline[1] em que uma restrição do significado de um termo da reivindicação foi adotado pelo depositante como forma de escapar à uma anterioridade e ter a patente concedida, de tal modo que na análise de contrafação, o  titular não pode pleitear a ampliação do significado do mesmo termo para aumentar o escopo de sua patente. Em Kirin Amgen v. Hoesct [2005] RPC 9 a Câmara de Lordes afastou a aplicação da doutrina file wrapper estoppel e a doutrina de equivalentes. Segundo a Corte a desvantagem desta doutrina está em se definir o escopo de proteção de uma patente com base em informações que não diretamente acessíveis e pelo fato de que o titular pode emitir opiniões no processamento somente para se livrar das objeções contra a patenteabilidade de seu pedido sem maiores polemizações com o examinador como forma de ter mais rápida sua patente deixando para o tribunal as defunições exatas do contorno de sua patente: “As cortes da Inglaterra, Holanda e Alemanha, certamente desencorajam, se ela de fato não proíbem o uso do escritório de patentes como auxílio para interpretar uma reivindicação. Há boas razões para isso: o significado de uma patente não deveria veriar pelo fato do técnico no assunto ter tido acesso aos arquivos”. Em Qualcommm v. Nokia [2008] EWHC 329 a Corte entendeu como contraprodutivo o uso de tal informação.

No entanto em Actavis v. Elli Lilly [2014] EWHC 1511 aplicou a doutrina de equivalentes em Improver. A Corte observou que o uso da doutrina de equivalentes tem sido adotado pelos titulares em três casos: i) a patente foi mal redigida (como em Improver), ii) a tecnologia avançou muito desde a concessão da patente (como em Kirin Amgen) e iii) o titular se aarrepende de uma decisão tomada quando do processamento de seu pedido no escritório de patentes. A corte considera a patente de Eli Lilly como incidindo neste terceiro caso, pois ela tentou uma reivindicação mais ampla, no entanto acabou desistindo da tentativa e acabou aceitando a forma mais estreita de reivindicação. Anos depois ao utilizar sua patente em um caso de contrafação a Eli Lilly buscou aquele escopo mais amplo que havia sido negado na concessão da patente. A corte negou esta nova tentativa da titular alegando que ao permitir anular o entendimento do examinador na extensão da patente criaria um desequilíbrio entre a extensão do monopólio concedido pelo escritório de patentes e a revelação proporcionada pelo documento de patente. A Corte considerou que o recurso ao file wrapper stoppel neste caso seria justificado para não se ampliar o escopo da patente tal como concedida: “considerações sobre o acesso aos arquivos podem ajudar a garantir que os titulares não abusem do sistema ao aceitar uma reivindicação mais restrita apaneas para ter suas patentes concedidas para depois pleitear uma interpretação mais ampla em casos de contrafação[2]. A decisão aplica a doutrina de equivalentes tal como definida no protocolo 69, um recurso que até então vinha sendo pouco utilizado pelas Cortes inglesas.[3]

Em Actavis v Eli Lilly (2015, EWCA Civ 555) a Corte de Apelações[4] conclui que o file wrapper deve a ser usada na interpretação das reivindicações apenas em casos muito raros. A patente trata de medicamento para tratamento de um tipo de câncer com base no princípio ativo pemetrexede dissódico (um antifolato) em combinação com vitamina V12 e opcionalmente com um agente aglutinante proteína fólica. O pedido inicialmente reivindicava de forma genérica um antifolato, e depois foi emendado para forma mais restritiva pemetrexede. O examinador considerou tal emenda como acréscimo de matéria pois o depósito referia-se a pemetrexede dissódico. Deste modo a depositante Eli Lilly apresentou nova emenda reivindicando pemetrexede dissódico. A Actavis fabricou medicamento baseado em pemetrexede diácido, pemetrexede dipotássio ou pemetrexede dimetamina, alegando que como não usava pemetrexede dissódico não haveria contrafação. O juiz considerou que recorrer as declarações feitas durante o processamento seria improdutivo e provocaria incertezas nos concorrentes que não teriam acesso a tal documento ou que a patente concedida de tal forma seria resultado de uma preferência do titular em ter uma patente mais rápido do que uma intenção e reconhecimento deliberado que sua patente não abrangeria determinado escopo, seguindo Qualcomm v Nokia (2008, EWHC 329 (Pat)) e Kirin- Amgen v Hoescht Marion Roussel (2005, RPC 9).  Para a Actavis este é um caso em que o file wrapper deveria ser considerado, pois a Eli Lilly ao pleitear agora um escopo para composição pemetrexed em geral configura um titular arrependido que restringira o escopo da patente apenas para vê-la concedida. A Corte, contudo, manteve a decisão de não usar as informações do file wrapper, pois dificilmente o técnico no assunto recorreria a ele para avaliar o escopo da patente. A Corte conclui, portanto, que o escopo da patente limita-se ao pemetrexede dissódico e desta forma o medicamento genérico da Actavis não comete contrafação direta, no entanto, quando as formulações são misturadas com solução salina antes de ser administrada ao paciente são formados íons sódio suficientes para dizer que o pemetrexede dissódico esteja presente e desta forma foi concluído que há contrafação indireta. [5]



[1] [1985] FSR 553. Cf. CORNISH, William, LLEWELYN, David. Intellectual property: patents, copyright, trademarks and allied rights. London: Sweet&Maxwell, 2007. p. 174
[3] COX, Ralph; SPPINK, Simon. UK claim construction: returno f the portocol questions and file wrapper estoppel. Journal of Intellectual property law & practice, 2015, v.10, n.3, p.167-169
[5] COX, Ralph. File wrappers and declarations clarified, 10/11/2015  www.lexology.com

terça-feira, 25 de outubro de 2016

File wrapper estoppel no Canadá

No Canadá não existe uma doutrina de file wrapper estoppel.[1] Em Free World Trust v. Électro Santé [2000] 2 SCR 1024 a corte canadense rejeitou a aplicação da doutrina. [2] A lei de patentes do Canadá determina que o histórico de processamento do pedido de patente não seja usado para interpretação de uma reivindicação de uma patente tal como definido pela Suprema Corte em Free World Trust v Électro Santé Inc (2000 SCC 66): "permitir tais evidências extrínsecas para fins de definir o monopólio minaria a função de divulgação pública das reivindicações e aumentaria a incerteza bem como alimentaria os já sobreaquecidos motores do litígio de patentes. A ênfase corrente em uma interpretação propositiva, que mantenha o foco nos termos usados nas reivindicações, parece também ser inconsistente com a abertura da caixa de Pandora do arquivo processual do pedido (file wrapper estoppel)". Em julho de 2016 o Federal Circuit em Pollard Banknote Ltd v BABN Technologies Corp em que a titular argumenta que sua patente tenha o escopo de proteger implementações as quais ela havia abandonando na fase processual para escapar de uma anterioridade. A Corte adverte para o risco de se ignorar tais declarações do titular dirante a fase processual do exame: "este caso destaca um risco potencial em assumir uma abordagem simplista para interpretação de uma reivindicação ao se ignorar evidências extrínsecas, tal como o processamento do pedido de patente em questão". [3]






[1] BAECHTOLD, Robert. The intellectual property review. Law Business Research:Londres, 2014, p.32


[2] COX, Ralph; SPPINK, Simon. UK claim construction: returno f the portocol questions and file wrapper estoppel. Journal of Intellectual property law & practice, 2015, v.10, n.3, p.167-169
[3] UNRAU, Kevin. Court ponders role of prosecution history in claim construction, 10/10/2016 http://www.internationallawoffice.com/Newsletters/Intellectual-Property/Canada/Smart-BiggarFetherstonhaugh/Court-ponders-role-of-prosecution-history-in-claim-construction

Publicidade de características escondidas


Na EPO T2517/11 OJ 2016 analisou pedido relativo a codificação de um sinal digital. A depositante alegou que a característica reivindicada estava escondida na anterioridade D1 apresentada de modo que esta não poderia ser obtida através de uma demonstração matemática a partir das equações reveladas em D1, de modo que tal característica não poderia ser considerada como publicada no documento uma vez que não seria obtida pela leitura direta do mesmo e tampouco o técnico no assunto seria conduzida a tal demonstração e por consequência à existência de tal característica. A Câmara de Recurso, contudo, não seguiu esta argumentação, uma vez que a dita característica estava acessível a partir de D1, independente do técnico no assunto ter ou não razão em implementar tal busca, tal como conclui no mesmo sentido G1/92 OJ 1992. Segundo T2517/11 OJ 2016: “o fato de existir uma característica técnica escondida, a saber uma característica implícita presente em um documento do estado da técnica cuja existência não pode ser obtida pela leitura do documento citado, [...] isso de modo algum a exclui da consideração como uma característica revelada no documento, existindo uma demonstração matemática que estabeleça a acessibilidade de tal característica escondida. O argumento de que não haveria nenhuma razão objetiva para fazer tal demonstração não afeta esta conclusão[1]



[1] T2517/11 : caractéristique cachée, 24/20/2016 http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com.br/2016/10/t251711-caracteristique-cachee.html

domingo, 23 de outubro de 2016

Two-Prong Alice Test


Em Alice v. CLS a Suprema Corte aplicou um teste em duas etapas (Two-Prong Alice Test) para avaliar a patenteabilidade segundo o 35 USC 101. A primeira etapa consiste em avaliar se as reivindicações são direcionadas a uma lei da natureza, fenômeno natural ou ideia abstrata. A segunda etapa consiste em avaliar se as reivindicações proporcionam “conceito inventivo” suficiente. Em Affinity Labs of Texas v. DirectTV (Fed. Cir. Sept. 23, 2016) a patente é dirigida a um sistema de radiodifusão em que um celular localizado fora da faixa do transmissor solicita e recebe um conteúdo através de sinal de streaming e exibe o conteúdo particular ao usuário. O Federal Circuit conclui tratar-se de ideia abstrata uma vez que descreve um conceito amplo e familiar relativo a distribuição de informação e que não está vinculada a uma implementação em concreto. Com relação à segunda etapa do critério em Alice o Federal Circuit conclui que a reivindicação simplesmente recita o uso de características gerais de telefones celulares, tais como meio de armazenamento e interface gráfica, assim como funções de rotina tais como a transmissão e recepção de sinais para implementar uma ideia abstrata o que foi considerado insuficiente para descaracterizar a invenção como ideia abstrata: “as limitações adicionais descrevem características puramente convencionais de telefones celulares e aplicações que permitem a tais celulares executar funções em particular”.[1] A Corte observou que as reivindicações são focadas no resultado alcançado e funcionais em sua natureza sem revelar a tecnologia necessária para sua implementação. [2]



[1] AMBROS, Matthew. Federal Circuit Finds Claims Implemented on a General Purpose Cellphone Not Patentable, 03/10/2016 www.lexology.com
[2] KIM, Yoonhee. Claims That Are Entirely Functional in Nature Are Not Patent-Eligible Under Mayo/Alice, 13/10/2016 www.lexology.com

sábado, 22 de outubro de 2016

Reivindicações de dependência múltipla

Reivindicações de dependência múltipla são permitidas, desde que não comprometa a clareza das reivindicações. Para ter clareza nas relações de dependências é recomendável que o examinador construa uma “árvore de dependência” mostrando todas as relações de dependências entre as reivindicações. No site de buscas europeu (http://worldwide.espacenet.com) o usuário tem acesso a árvore de dependência (claims tree). No exemplo da patente US5000000 observa-se que existem duas reivindicações independentes 1 e 5, sendo 2 e 3 dependentes de 1, 6 dependente de 5, 4 dependente de 3 e 7 dependente de 6.

 
Reivindicações de múltipla relação de dependência podem servir de base a novas reivindicações de dependência múltipla. Na Lei 5772/71 sob o Ato Normativo 019/76 somente eram aceitas reivindicações de dependência múltipla na forma alternativa, por exemplo: “como reivindicado nas reivindicações 1, 2 ou 3”, “como reivindicado em qualquer uma das reivindicações de 1 a 3”. Reivindicações na forma cumulativa não eram aceitas[1] sob a Lei 5772/71 tais como: “como reivindicado nas reivindicações de 1 a 3” (ou seja 1 e 2 e 3), “como reivindicado em quaisquer das reivindicações de 1 a 3” (ou seja 1 e 2, 2 e 3, 1 e 2 e 3, etc..). Com a LPI o INPI, na forma cumulativa, aceita apenas a primeira forma, ao passo que a segunda forma não seria aceita face a grande variabilidade de possibillidades de intrepretação e portanto falta de clareza.
Segundo a IN 30/2013 art 6° IV.  qualquer  reivindicação  dependente  que  se  referir  a  mais  de  uma  reivindicação (reivindicação de dependência múltipla) deve se reportar a essas reivindicações na forma  alternativa  ou  na  forma  aditiva,  sendo  permitida  somente  uma  das formulações,  ou  alternativa  ou  aditiva,  para  todas  as  reivindicações  de dependência múltipla, desde que as relações de dependência das reivindicações estejam  estruturadas  de  maneira  que  permitam  o  imediato  entendimento  das possíveis combinações resultantes dessas dependências. Isso significa que numa mesma reivindicação admite-se a forma alternativa ou aditiva mas não ambas, por exemplo não seria uma reividindicação dependente de acordo com a reivindicação 1 e 2 ou 3, por isso geraria um problema de clareza na precedência destas relações. Por outro lado é possível um quadro reivindicatório em que algumas reivindicação dependentes aparecem na forma alternativa de relações de dependência enquanto outras na forma aditiva.
Segundo o item V.  as  reivindicações  de  dependência  múltipla,  seja  na  forma  alternativa  ou  aditiva, podem  servir  de  base  a  qualquer  outra  reivindicação  de  dependência  múltipla, desde  que  as  relações de  dependência  das reivindicações  estejam  estruturadas de  maneira  que  permitam  o  imediato  entendimento  das  possíveis  combinações resultantes dessas dependências. Assim se tivermos uma reivindicação independente 1 mesa caracterizada por tampo e pernas, presa por parafusos; uma reivindicação dependente 2 conforme a reivindicação 1 em que o tampo é de madeira; uma reivindicação dependente 3 conforme a reivindicação 1 em que o tampo é de metal; se tivéssemos uma reivindicação dependente 4 conforme reivindicações 2 e 3 em que as pernas são de madeira, esta não seria aceita por falta de clareza porque neste caso não é possível uma relação de dependência múltipla aditiva (“E”) pois o tampo não pode ser de madeira e de metal ao mesmo tempo. Considere uma reivindicação dependente 5 de mesa conforme as reivindicações 2 ou 3 em que as pernas são feitas de madeira. Neste caso a reivindicação dependente 5 é aceita. Considere agora a reivindicação dependente 6 conforme a reivindicação 1 em que o parafuso é de alumínio; a reivindicação dependente 7 conforme a reivindicação 1 em que o parafuso é de ferro. Uma reivindicação dependente 8  conforme as reivindicações 6 ou 7 em que os parafusos tem 5 cm. Neste caso as reivindicações dependente 5 e 8 são de dependência múltipla e estão na forma alternativa (“OU”). Uma reivindicação dependente 9 conforme as reivindicações 5 e 8 seria aceita, note que trata-se de uma reivindicação de dependência múltipla aditiva baseada em reivindicações de dependência múltuplas alternativas, mas as relações de dependência está claras pois ao contrário da reivindicação 4 inválida, as características descritas em cada reivindicação são independentes não tratam do mesmo aspecto da invenção.
O guia do exame do PCT aponta duas possibilidades a serem adotadas pelas autoridades de busca e exame. O item A5.16[1] estabelece que uma reivindicação dependente se refere a mais de uma outra reivindicação referindo-se a estas somente na forma alternativa.  Múltiplas reivindicações dependentes não podem servir de base para outras reivindicações dependentes múltiplas. Por outro lado A5.16[2] estabelece que uma reivindicação dependente que se feria a mais de uma outra reivindicação pode ser referir a elas alternativamente ou cumulativamente. Relações de dependência múltipla podem servir de base para outras reivindicações de dependência múltipla. Desta forma a prática do exame de pedidos nacionais (IN 30/2013) está alinhada com a especificação A5.16[2].



[1] BEN-AMI, Paulina. Manual de Propriedade Industrial, São Paulo: Secretaria da Ind. Com. e Tecnologia, SEDAI, 1983, p.59