A tese de mestrado pela IE/UFRJ/ 2016 de DIEGO BOSCHETTI MUSSKOPF "A VISÃO BASEADA EM CAPACITAÇÃO E OS DOCUMENTOS DE PATENTE: o modelo de utilidade como resultado de capacitações não-dinâmicas" busca demonstrar que as capacitações empregadas no desenvolvimento dos modelos de utilidade, objeto de pedidos de patente, apresentam características tipicamente não-dinâmica. A tese observa a possibilidade teórica de utilizar os pedidos de patente de modelos de utilidade como resultado de capacitações não-dinâmicas. Pérez Miranda (1992) coloca que a distinção entre patentes e modelos de utilidade é apresentada especialmente a partir de duas perspectivas: a quantitativa e a qualitativa. A primeira coloca que o MU é uma invenção pequena ou “uma invenção de menor quantidade” (MIRANDA, 1992, p. 2, tradução nossa)188. A segunda coloca que o MU se refere à modificação ou aprimoramento de soluções já conhecidas, modificando seus aspectos marginais de sua execução.
No critério qualitativo, o modelo de utilidade protege as inovações que atuam sobre aspectos marginais de objetos já conhecidos, sem necessariamente serem criativos, contanto que de caráter inovador. Por exemplo, para Newton Silveira (1982, p. 11) “enquanto a invenção revela uma concepção original no que toca à obtenção de um novo efeito técnico, o modelo de utilidade corresponde a uma forma nova em produto conhecido que resulta em melhor utilização”. Isso significa que, mesmo quando a invenção se relaciona com a forma do produto, não se reduz a ela, abarcando possíveis variações dentro da mesma ideia inventiva (relação causaefeito). Por outro lado, “o modelo de utilidade não revela uma nova função, mas, apenas, melhor função, sendo sua proteção restrita à forma” (SILVEIRA, 1982, p. 11). Ou seja, para o autor, “Os modelos de utilidade visam melhorar o uso ou utilidade dos produtos, dotando-os de maior eficiência ou comodidade na sua utilização, por meio de nova configuração” (SILVEIRA, 1982, p. 11).
Com relação aos modelos de utilidade, especialmente nos países em que a legislação combina os requerimentos de forma com de efeito técnico (caso do Brasil), alguns autores o situam em posição intermediária entre as patentes de invenção e os desenhos industriais. Por exemplo, Cerqueira (1933, p. 179), comentando os modelos de utilidade no Brasil, coloca que “constituem criações de forma, que se situam, pelas suas características, em posição intermediária, entre as invenções propriamente ditas e os modelos industriais”. Para Luiz Guilherme de Loureiro (1999, p. 45) “o modelo de utilidade é uma categoria intermediária entre a patente [de invenção] e a criação ornamental [do desenho industrial] e assim foi denominado pela primeira vez no direito alemão
Uma das dificuldades de distinção entre os tipos de direito de propriedade industrial está na possibilidade de criações de forma podem ser enquadradas tanto como invenções, modelos de utilidade, desenho industrial e marcas tridimensionais. Abrantes (2014, p. 270) comentando a decisão do STJ208 coloca que “uma mudança de forma sobre um objeto conhecido tanto pode se enquadrar como modelo de utilidade, invenção ou desenho industrial, dependendo dos efeitos predominantes proporcionados por tal mudança de forma”.
As capacitações não-dinâmicas são foco de muitas empresas de países em desenvolvimento e podem permitir algum grau de vantagem competitiva por certo período – especialmente quando bem desenvolvidas, valiosas, difíceis de imitar, arduamente substituíveis e raras. Sendo assim, este trabalho mostra-se importante para compreender (e quiçá alterar) a realidade das indústrias de países em desenvolvimento para as quais incorporar e aprimorar as tecnologias e práticas existentes pode ser mais vantajoso do que desenvolver capacitações dinâmicas
Uma pesquisa foi realizada em que apresenta-se o grau de importância do modelo de utilidade para as empresas. Observa-se que as principais respostas foram “melhorou a qualidade dos produtos” (77,8%), “ampliação da gama de produtos ofertados” (77,8%), “ampliou a participação da empresa no mercado” (55,6%), “manutenção da participação da empresa no mercado” (50,0%) e “ampliação do controle de aspectos ligados à saúde e segurança” (44,4%).
O primeiro indício dessa informação é a exigência de melhoria funcional para a concessão da patente de modelo de utilidade. A Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, no seu artigo 9º, coloca que “é patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste [...] que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação”. Sendo assim, considera-se que o depósito per se de um pedido de patente indicará que se trata de um aperfeiçoamento técnico, típico de capacitação não-dinâmica.
O trabalho discutiu a possibilidade do uso dos direitos de propriedade industriais como indicadores da estratégia de capacitação da firma. Especificamente, propõe-se que as criações objeto de pedidos das chamadas subpatentes podem ser utilizadas como proxy das capacitações não-dinâmicas. Para tanto, verificou-se se os modelos de utilidade depositados no INPI-BR são resultados de NDC e utilizou-se o portfólio de determinadas empresas como exemplo
A fim de atingir esse objetivo, primeiro foram estudados os trabalhos mais citados do campo da Visão Baseada na Capacitação. Contatou-se que os autores costumam dar enfoque às capacitações dinâmicas e relegar a um plano secundário a definição e os efeitos das capacitações não-dinâmicas. A fim de sanar essa lacuna, propõe-se uma definição de capacitação não-dinâmica deduzida da definição das capacitações dinâmicas, qual seja: as capacitações tipicamente não-dinâmicas são processos imitáveis cujos padrão, momento, quantidade, velocidade, frequência, consolidação e estabilidade dependem da curva de aprendizado; são desempenhados por empresas atuantes em qualquer ambiente competitivo real ou percebido independentemente da ingerência dos gestores; utilizam os ativos e técnicas da base de recurso sem alterar a escala; para, principalmente através da aptidão técnica, manter o desempenho organizacional e/ou gerar vantagem competitiva de curto prazo atendendo os clientes atuais. Considera-se que esta definição é a primeira contribuição deste trabalho ao incorporar os principais elementos discutidos por, pelo menos, aqueles trabalhos mais citados no campo.