Um índice para se aferir
qualidade de uma patente pelo escritório de patente será a capacidade desta
patente ser confirmada caso surja uma demanda judicial. Da mesma forma a
capacidade de um pedido indeferido pelo INPI ter sua decisão de indeferimento
mantida caso arguida a decisão na Justiça. No entanto, percentualmente poucos
são os casos com questionamentos na justiça, e portanto na prática estes
índices tornam-se pouco relevantes para se aferir a qualidade do exame de
patentes.
Na esfera administrativa o número
elevado de reversões de decisão em recursos contra o indeferimento ou de número
excessivo de deferimentos em primeiro exame podem ser indicadores de baixa
qualidade no exame, contudo tais índices não podem ser tomados como
conclusivos, cabendo a análise caso a caso. A quantidade de documentação não
patentária usada nos relatórios de busca bem como o número de documentos
citados como fundamentação para uma ciência de parecer são outros parâmetros
que podem ser utilizados para o controle de qualidade, no entanto, novamente
não de uma forma conclusiva.
Nos casos de indeferimento, uma
vez que o backlog de exame do INPI esteja elevado, muitas vezes o
requerente desiste da intenção de entrar com recurso não propriamente por
concordar com a decisão, mas porque uma vez decorrido tantos anos (em alguns
casos oito a dez anos do depósito à decisão do pedido) o requerente perde o
interesse comercial no pedido de patente. A falta de assessoria jurídica
adequada, por outro lado, pode levar ao requerente a desistir de seu pedido
prematuramente diante de um primeiro parecer do INPI negativo à
patenteabilidade do pedido.
Dados de 2004 e 2006 mostram que
no INPI enquanto o número de patentes concedidas aumentou de 2481 para 2785, o
número de nulidades administrativas reduziu de 86 para 52, o que é um parâmetro
de que a qualidade das patentes concedidas aumentou no mesmo período [1]. Na
EPO o número de depósitos de patente aumentou de 135
mil para 140 mil no período de 2006/2007 (aumento de 4%), no entanto, o número
de patentes concedidas no mesmo período decresceu de 62.8 mil para 54.7 mil,
uma queda de cerca de 13%, o que mostra um maior rigor na concessão de patentes
pela EPO. Apesar disso, em setembro de 2008 cerca de 250 funcionários da EPO
entraram em greve se queixando da pressão por maior número de concessões e
consequentemente deterioração da qualidade do exame de patentes [2]. Com
a crise de 2009 o número de depósitos reduziu para 134 mil em comparação com
147 mil de 2008 (queda de 8%). O número de patentes concedidas reduziu de 59
mil em 2008 para 52 mil em 2009, uma queda de 13%, ou seja, uma queda mais
acentuada que a observada no número de depósitos, o que mostra maior rigor no
exame [3]. Em
2011 foram 243 mil depósitos um aumento de 2,6 % em relação a 2010 que teve
237,5 mil depósitos, ao passo que 62 mil patentes concedidas em 2011 para 58
mil concedidas em 2010, um aumento de 7% no número de patentes concedias. Ou
seja, no período 2010 a 2011 o ritmo de concessões foi maior que o de
depósitos.
Em palestra ministrada em abril
de 2012 na Firjan no Rio de Janeiro o presidente da EPO Benoît Battistelli
questionado sobre quais as razões para as empresas aumentarem o volume de
depósitos na EPO mesmo diante da crise econômica que atinge a Europa apresentou
como razões que o aumento do número de depósitos é uma amostra da confiança das
empresas nas patentes como proteção de seus ativos intelectuais e da qualidade
das patentes concedidas. Em segundo lugar a taxa de concessão (
grant rate) da EPO entendida como a
razão entre o número de deferimentos e a soma de arquivamentos e indeferimentos
tem se mantido em torno de 40% o que mostra o rigor nas concessões.
Em terceiro lugar Battistelli aponta que a primeira ação da EPO ocorre em média
em 20 meses após o depósito e este tempo é considerado razoável para a maior
parte das empresas. Mecanismos de exame acelerado são possíveis. Muitas
empresas, contudo, utilizam o sistema de patentes de forma defensiva, não estão
com a patente envolvida em litígios ou estão mais interessadas na avaliação
técnica da primeira ação, podendo, portanto, aguardar mais tempo para decisão
final. Outras ações do escritório de patentes como a utilização de ferramentas
automáticas de tradução, utilização de um sistema de classificação uniforme com
Japão e Estados Unidos, aumento do número de examinadores tem contribuído para
aumento da qualidade do exame.
Uma pesquisa divulgada pela
Revista
Intellectual Asset Management em 2010 mostra que cerca de 71%
dos entrevistados apontam como muito boa a qualidade de exame na EPO, seguida de Japão (55%),
Estados Unidos (52%), Coreia (29%) e China (22%). Uma das razões para
baixa qualidade do exame de Coreia e China é atribuída a má qualidade das
traduções. Cerca de 17% dos entrevistados apontam uma deterioração da qualidade
do exame no USPTO nos últimos anos, maior índice entre os cinco escritórios
pesquisados, que compõe o chamado IP5. A mesma pesquisa realizada pela mesma
revista e divulgada em julho de 2011 mostra pouca variação dos dados EPO (74%),
JPO (57%), USPTO (50%), KIPO (34%), SIPO (23%).
Apesar dos baixos índices obtidos pelo KIPO, entervistas realizads por Peter
Drahos mostra que na área tecnológica de software e telecomunicações empresas
como Microsoft, Intel e 3M tem preferência em escolher o KIPO como autoridade
de busca e exame PCT pela qualidade do exame em combinação com as taxas mais
atrativas.
Nos Estados Unidos críticos
apontam que o sistema de pontuação da produção dos examinadores ao conferir o
mesmo peso para deferimentos ou indeferimentos tem uma tendência em estimular
os deferimentos que exigem menos tempo de exame e menos etapas de exame.
As Autoridades de Busca e Exame do PCT mantém informes regulares sobre as
medidas tomadas em cada escritório para monitorar e aumentar a qualidade do
exame de suas buscas e exames.
No Brasil uma pesquisa realizada
pelo IBOPE em 2009 e divulgada pela Câmara Americana de Comércio
(Amcham Brasil) mostra que 55% dos entrevistados são de opinião que o INPI não
atende de maneira satisfatória as funções para as quais foi criado com relação
ao setor de patentes, o pior desempenho dentre os campos de atuação desta
instituição. A pesquisa Amcham/Ibope indica que a concessão de patentes ainda é
demorada no País com média de 7,8 anos.
Na pesquisa de 2010 a pesquisa
mostrou que, os critérios de análise entre um técnico e outro variaram mais do
que no ano anterior, uma situação que acontece frequentemente ou sempre para
72% dos usuários, contra 61% registrados em 2009. Houve retrocesso também
quanto à clareza e à objetividade dos critérios e parâmetros de decisão. Enquanto,
em 2009, 64% consideravam as tomadas de decisão frequentemente ou sempre
precisas, em 2010, esse índice passou para 57%.[10]
No ano de 2011, a pesquisa
continuou a revelar que a percepção de que os critérios de exame entre um
examinador e outro variam muito, apesar de ter ocorrido uma queda em termos
numéricos. Somando-se os critérios “sempre” e “frequentemente”, o índice, que
contava com 72% das respostas em 2010, caiu para 57%, devendo-se considerar, no
entanto, que o número de respostas NS/NR subiu de 10% para 25%. Conclui-se,
portanto, que não houve melhoras significativas. Outro resultado em que a
insatisfação dos usuários se manteve presente, é “Com que frequência a
coerência das exigências variam de técnico para técnico?” Nesse critério também
houve melhora, pois as respostas “sempre”, caíram de 13% para 11%, e as
respostas “frequentemente” diminuíram de 57% para 41%.
Da mesma maneira que no
critério anterior, deve-se considerar que o número de respostas NS/NR subiu de
12% para 27%, de modo que, no cômputo geral, pode-se concluir que não houve
melhoras significativas. Quanto aos critérios e parâmetros das decisões serem
claros e objetivos o índice apontando como resposta “sempre” e “frequentemente”
tem caído de 2009, 2010 e 2011 para respectivamente 64%, 57% e 51%.
Em maio de 2010 Bruno van
Pottelsberghe de la Potterie publicou um estudo sobre
qualidade no exame de patentes entre os escritórios USPTO, JPO e EPO [12]. O objetivo do estudo foi o de desenvolver uma metodologia para avaliar a
qualidade dos sistemas de patentes. O grande aumento no número de depósitos tem
agravado o problema de backlog no exame de patentes dos
escritórios. Este backlog é tido como uma barreira não tarifária às empresas
estrangeiras dentro do país, além de constituir um aumento no período de
incerteza jurídica da validade das patentes solicitadas.
O estudo argumenta que o índice
de deferimentos é fortemente tendencioso e não é um bom indicador da qualidade
de exame. Isto se deve a quatro fatores: a métrica usada (a EPO divulga taxas
de deferimentos dentre as decisões realizadas o que inclui retiradas,
indeferimentos e concessões o que dificulta a comparação com dados de outros
escritórios que divulgam o número de deferimentos entre os depósitos), o
excesso de depósitos fracos realizados (muitos depositantes solicitam para uma
mesma invenção 10 pedidos, com boas chances de ter ao menos 1 deferido. Para
estatística do escritório isto significaria uma taxa de concessão de 10%, mas
para o requerente 100%), pedidos divididos, e grande variação no tempo de exame
entre diferentes áreas tecnológicas.
Independente da métrica usada os
dados mostram que a taxa de concessão da EPO tem se mantido estável em 65%
ainda que se tenha observado um grande aumento nos depósitos no mesmo período o
que sugere, que a qualidade de exame tenha baixado, uma vez que uma parte
significativa deste aumento de depósitos é atribuído a pedidos de baixa
qualidade. Nicolas van Zeebroeck nota que esta taxa varia conforme o setor
tecnológico (69% para indústria química, 54% para biotecnologia, 50% para
telecomunicações, 67% para eletrônica, 72 para veículos, 69% para engenharia
civil e 66% para necessidades humanas) e detecta um leve declíneo na taxa de
concessão entre 1980 e 1995 e conclui que qualidade das patentes solicitadas, e
não propriamente o exame declinou.
Por
outro lado, estatísticas de litígios também são fortemente tendenciosas uma vez
que a grande maioria das patentes não é submetida a litígio e ainda assim
quando há litígio, muitas das vezes a questão é resolvida em acordos privados
para se evitar os altos custos envolvidos.
Com uma proposta alternativa de
avaliação de qualidade do exame o autor define qualidade como a capacidade em
que os sistemas de patente atendem as condições de patenteabilidade de uma
forma transparente. Desta forma são avaliados tanto os aspectos legais que
descrevem as condições de patenteabilidade (matéria patenteável, novidade,
atividade inventiva, taxas) como os aspectos operacionais que colocam em
prática tais padrões.
Quanto aos relatórios de busca,
Japão e Estados Unidos, em menor grau, tem terceirizado parte dos relatórios de
busca com empresas privadas. No caso japonês estes escritórios privados são em
grande parte formados por ex-examinadores de patentes. Cingapura terceiriza o
exame com os escritórios de Austrália Áustria e Dinamarca. A Dinamarca, por sua
vez também realiza exames para o escritório inglês de patentes, Islândia e
Turquia. A Holanda realiza exames para a Inglaterra. O USPTO realiza parte das
buscas de exame ISA/IPEA em escritórios como os da Austrália. A Coreia
terceiriza parte das buscas de patentes para o Korean Intellectual Property
Institute (KIPI) e outras entidades privadas.
O estudo conclui que o relatório de busca da EPO possui melhor qualidade porque
realizado pelo próprio escritório. Ademais apenas EPO disponibiliza
publicamente seus relatórios de busca conferindo maior transparência. Nos anos
1990 a EPO adotou o plano BEST (
Bringing Examiners and Searches Together)
em que o mesmo examinador realiza a busca e o exame do pedido. Até então os
examinadores lotados em Haia realizavam a busca enquanto os examinadores em
Munique realizavam o exame. A medida foi tomada tendo por objetivo aumentar a
qualidade do exame.
O conhecimento de três idiomas
dos examinadores da EPO amplia as capacidades de buscas destes examinadores.
Quanto aos examinadores a rotatividade na EPO e JPO em torno de 5% é bem
inferior a observada no USPTO onde o mesmo índice atinge 33%, o que significa
examinadores mais bem treinados na EPO e JPO do que no USPTO. A sobrecarga de
trabalho dos examinadores no USPTO é muito superior a observada na EPO e JPO,
enquanto no USPTO cada examinador examina 1700 reivindicações por ano, este
número é de 1400 no JPO e 540 na EPO.
Um procedimento de oposição
administrativa num período de 9 meses após a concessão da patente é outro fator
que contribui para qualidade do exame da EPO, diante do USPTO e JPO onde não
existe esta etapa administrativa após a concessão. A presença de um período de
graça nos Estados Unidos e Japão contribui para atrasar a data em que a
tecnologia entra no domínio público. Com relação as modificações no conteúdo
das reivindicações, enquanto a EPO é mais flexível, por outro lado o USPTO
possibilita o depósito de continuations in part e pedidos divisionais
onde estas flexibilizações são permitidas. No Japão é possível aumentar o
quadro reivindicatório até o primeiro exame, o que pode significar mais de três
anos após o depósito do pedido. Com as novas regras de pedidos divisionais na
EPO publicadas em abril de 2010 o uso deste mecanismo na EPO é muito mais
limitado que no USPTO. No USPTO ainda é possível para os pedidos domésticos que
visam apenas ao mercado norte americano manter o pedido não publicado até a
decisão final de concessão, o que possibilita a existência de patentes
submarino. Na EPO e Japão os pedidos são todos publicados após 18 meses do
depósito salvo a retirada pelo depositante. Tomando-se todos estes aspectos em
conjunto Bruno Potterie avalia que a EPO possui uma avaliação mais rigorosa do
conceito de novidade bem como maior transparência no exame.
Um pedido depositado no USPTO é
automaticamente submetido a busca e exame, ao passo que na EPO e JPO o
depositante deve solicitar o pedido de exame. A EPO publica o relatório de
busca em cerca de 18 meses após o depósito, o que fornece ao depositante
indicativo da viabilidade do pedido. Com isto cerca de 20% a 30% dos pedidos
são retirados após a publicação do relatório de busca. No Japão o pedido de
exame pode ser feito em até três anos após o depósito. Antes de outubro de 2001
este período era de sete anos.
Estudos mostram que a redução do tempo para pedido de exame leva a um aumento
significativo dos pedidos a serem examinados associado com uma queda de
qualidade. A existência de uma etapa processual de pedido de exame contribui
portanto para redução do backlog. Este período é mais curto na
EPO, porém a publicação prévia do relatório de busca junto com uma opinião
escrita não vinculante tem como efeito aumentar o número de desistências. O
USPTO privilegia a velocidade de exame com o custo de ter de analisar um número
maior de pedidos e consequentemente comprometendo a qualidade de exame.
Dados de 2008 mostram que o tempo
de pendência no USPTO é de 32 meses ao passo que no Japão é de 36 meses do
pedido de exame somado a 32 meses de pendência, totalizando 68 meses, enquanto
na EPO este tempo é de 18 meses de pedido de exame somados a 45 meses, o seja,
algo em torno de 63 meses. Enquanto na EPO o exame exige cerca de 30 horas na
EPO, no USPTO este tempo é de 13 horas, ainda que este valor varie conforme a
área tecnológica
.
Considerando o tempo de primeira ação (first action) do USPTO e o tempo gasto
na decisão (disposal) a média é de 20.5 horas, o que significa que em média
para examinador deve realizar 75 primeiras ações por ano, e 75 decisões, ao
passo que para um examinador principal (primary examiner) de maior experiência
estes índices são de aproximadamente 100 primeiras ações e 100 decisões por
ano.
O tempo de busca na EPO é
estimado em 8 horas e no USPTO 2 horas, nos dois casos o tempo de busca é
estimado em média em 20% do tempo de exame. Na EPO o tempo de exame é maior por
razões estruturais: 1) o examinador dispende mais tempo por exame, 2) o exame é
validado por três examinadores, 3) o pedido na EPO sofre adaptações em função
do exame do pedido equivalente no USPTO o que modifica a matéria em exame e
portanto gerando mais etapas, 4) No caso de um parecer desfavorável o
depositante pode solicitar oral proceeding, ao passo que no USPTO e JPO
este pedido já poderia ser indeferido caso a resposta do requerente ao primeiro
exame não fosse satisfatória, 5) os depositantes dispõem de instrumentos
burocráticos para atrasar a concessão da patente.
O estudo conclui, ao ponderar
cada um destes fatores que o exame na EPO possui qualidade 250% superior a
observada no USPTO enquanto o JPO em posição intermediária possui qualidade
170% superior a observada no USPTO. O estudo estima que cerca de 2 milhões de
patentes estejam em vigor nos Estados Unidos (46 milhões de reivindicações),
enquanto 0,5 milhão na Europa (8 milhões de reivindicações) e 1.3 milhões no
Japão (12 milhões de reivindicações). Ou seja, quanto menor a qualidade do
exame , maior o número de patentes em vigor, de legitimidade questionável. O
autor questiona a viabilidade de projetos de compartilhamento de trabalho de
exame como os PPHs antes que se harmonize diversos fatores estruturais no
exame.
Dietmar Harhoff e Stefan Wagner
analisam o tempo de exame na EPO e mostram que o tempo gasto no exame de uma
patente é função da capacidade de exame do escritório de patentes, da
complexidade do pedido e de medidas que conduzem a um exame mais acelarado ou
mais demorado por questões estratégicas. Patentes muito citadas nos relatórios
de busca de pedidos posteriores são aprovadas mais rapidamente (tempo de exame
menor) que as patentes menos importantes (com menor índice de citação), o que
se explica pelo fato de serem tecnologias em geral de maiores níveis de
inventividade e portanto de mais fácil identificação da novidade e atividade
inventiva. Este resultado está compatível com estudo similar realizado por
Regibeau & Rockett
com pedidos analisados pelo USPTO. Um melhor exame na fase administrativa mostra-se
socialmente mais vantajoso do que transferir essa tarefa para fase judicial,
ademais um maior tempo de exame favorece a disponibilidade de novas informações
para subsidiar o exame. Considerando o tempo de treinamento de um examinador em
torno de três anos, o escritório europeu de patentes EPO dispõe de um tempo de
resposta lento para adequar a demanda de pedidos a serem examinados com a
quantidade necessária de examinadores. Considerando pedidos depositados entre
1978 e 1995 o estudo de 2006 mostra que entre os pedidos analisados 63.5% foram
concedidos, 5,1% indeferidos, 27,4 % abandonados e 3.9% ainda pendentes. Os
índices de concessão mostram-se bastante homogêneos (70.8% em engenharia
nuclear e 55.1% em biotecnologia). A complexidade dos pedidos, medida em número
de reivindicações aumentou de uma média de 9.84 reivnidcações em 1978 para
15.36 reivnidcações em 1998.
[1] INPI. Qualidade das decisões de
patentes vem aumentando. http: //www.inpi.gov.br/noticias/qualidade-das-decisoes-de-patentes-vem-aumentando.
[2] EPO
staff strike over patent quality. OUT-LAW News, 24/09/2008 http:
//www.out-law.com/page-9453.
[3] Annual
Report 2009 http: //www.epo.org/service-support/publications/general-information/annual-reports/2009.html.
http://www.epo.org/news-issues/press/releases/archive/2012/20120117.html
[10] Pesquisa Amcham/Ibope: em 2010, cresce
percepção positiva do empresariado sobre INPI http:
//www.amcham.com.br/regionais/amcham-sao-paulo/noticias/2010/pesquisa-amcham-ibope-em-2010-cresce-percepcao-positiva-do-empresariado-sobre-inpi/?searchterm=Amcham/Ibope.
Relatório do Instituto Nacional da
Propriedade Industrial - INPI 2011
[12] POTTERIE,
Bruno van Pottelsberghe de la. The quality factor in patent systems.
Ecore Discussion Paper, 2010/42 http: //econpapers.repec.org/paper/ecawpaper/2013_2f59650.htm.
ZEEBROECK, Nicolas
van. The puzzle of patent value indicators. Economics of Innovation and New
Technology. V. 20, N.1, jan. 2011, p.33-62