O
governo Fernando Collor em 26 de junho de 1990 lançou as “Diretrizes Gerais para a Política Industrial e de Comércio Exterior”,
pelo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Nestas Diretrizes foi
anunciada a decisão de revisão da lei de patentes.[1] Na
mesma data a Portaria[2] Interministerial
nº 370 instituiu uma Comissão Interministerial com data prevista de conclusão
de seus trabalhos em 20 de março de 1991. O presidente do INPI na ocasião era Paulo Afonso Pereira. Esta Comissão Interministerial era
presidida pela Diretora de Patentes Margarida Mittelbach do INPI, então
vinculado ao Ministério da Justiça e de dois representantes do Ministério de
Economia, Fazenda e Planejamento (sendo um do Departamento do Comércio Exterior
e um segundo do Departamento da Indústria e Comércio), um representante do Ministério
de Relações Exteriores e um representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia
da Presidência da República. Havia quatro subcomissões: Patentes (dirigida por Margarida Mittelbach); Marcas (dirigida por Sonia Maia); Transferência de Tecnologia (dirigida por Luiz Contursi, servidor do INPI, ora cedido à ANP); Fármacos (dirigida por Ana Cavalcante). Uma quinta comissão, que seria de Sistematização, não foi constituída, pelo adiantado do prazo para conclusão dos trabalhos. A proposta do governo foi elaborada com auxílio
de técnicos do INPI que formaram um Grupo de Trabalho no INPI, entre os quais
Eliane Pineschi da área de modelos e desenhos industriais, Nélida Jensen da
Procuradoria do INPI, Cátia Gentil de metalurgia, Leila Falcone de química
inorgânica e Sonia Silva da área química sob coordenação da Diretora de
Patentes Maria Margarida Rodrigues Mittelbach. Denis Barbosa analisa a ação
desta Comissão Interministerial: “O
propósito do trabalho, assim como seu resultado, estava aliás prefigurado no
texto da Portaria Interministerial e nas Diretrizes de Política Industrial e de
Comércio Exterior expedidas na mesma ocasião. A revisão tinha por finalidade
dar patente às invenções químicas, farmacêuticas e alimentares; e conformar o
regime de propriedade industrial aos parâmetros de um mercado globalizado,
reduzindo ou eliminando a exigência de uso efetivo da patente no país. Tal,
obviamente, é o que resultou do Projeto”.[3] Segundo a Revista Atenção de 1996 o embaixador do
Brasil em Washington, Marcílio Marques de Oliveira e ministro da fazenda no
governo Collor teria encomendado em 1989 a OMPI um texto que servisse de base
para redação da nova lei de patentes. Na verdade a OMPI presta suporte jurídico
a diferentes governos na redação de textos que possa balizar a elaborações das
legislações nacionais dos países.
[1]
FROTA, Maria Stela Pompeu Brasil. Proteção
de patentes de produtos farmacêuticos: o caso brasileiro, Brasília:
FUNAG/IPRI, 1993. http://www.funag.gov.br/biblioteca/dmdocuments/0068.pdf
[2]
Publicada no Diário Oficial de 7 de junho de 1990, Seção 1, p.12348
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/1111072/pg-14-secao-1-diario-oficial-da-uniao-dou-de-27-06-1990/pdfView
[3]
BARBOSA, Denis. Tratamento do Capital
Estrangeiro desde a Lei de 1962 até a Carta de 1988, http://
grotius.net/arquivos/200/economia/29.doc