domingo, 7 de março de 2021

Atividade inventiva em fármacos (USPTO)

 

Em Takeda Pharmaceutical v. Torrent Pharmaceuticals (Fed. Cir. 2021) analisa patente US7807689 (BRPI0418639 concedida no Brasil) que trata de compostos inibidores de dipeptidil peptidase, assim como composição farmacêutica contendo os mesmos em que reivindica composto (I) ou sais farmaceuticamente aceitáveis do mesmo. O anulante argumentou obviedade diante da doutrina de (obviousness-type double patenting), mas o Tribunal conclui em favor da não obviedade. O Tribunal reconheceu que os argumentos dos Réus se baseavam no fato de um trabalhador qualificado ter uma expectativa razoável de sucesso, porem "na arte relevante do desenvolvimento farmacêutico, muito pequena mudanças na estrutura molecular podem ter efeitos dramáticos nas propriedades da molécula” e “quanto mais distantemente relacionadas duas estruturas químicas, menos provável será que tenham o mesmo efeito biológico”. As diferenças estruturais entre os compostos reivindicados e os do estado da técnica relativos à substituição de um pirimidinona por uracil foram considerados não óbvios: “coletivamente, essas referências não demonstram que o uracil era conhecido por possuir atividade inibidora de DPP-IV ou outras características desejáveis ​​para inibição da DPP-IV a partir da data de prioridade relevante”.[1]

[1] https://www.patentdocs.org/2021/02/takeda-pharmaceutical-co-v-torrent-pharmaceuticals-ltd-fed-cir-2021.html




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