quinta-feira, 25 de março de 2021

A ordem do exame de patenteabilidade

Nos Estados Unidos os senadores Thom Tillis e Tom Cotton ambos do Partido Republicano enviaram carta a Drew Hirshfeld, Commissioner do USPTO solicitando que os examinadores façam um exame sequenciado para que primeiro avaliem a novidade (102), não obviedade (103) e suficiência descritiva (112) e somente depois questionem a não patenteabillidade pela seção 101 (o que equivalente ao artigo 10 da LPI). Isso porque muitas vezes o examinador tem feito inicialmente o exame da seção 101 para concluir que se trata de matéria abstrata e por isso nem faz a busca por anterioridades. No entanto, segundo os senadores, ao fazer a busca por anterioridades o examinador acabaria percebendo que, na verdade, não se trata de ideia abstrata, pois existem várias outras patentes concedidas semelhantes para mesma matéria: "Ao realizar uma análise inerentemente vaga e subjetiva de elegibilidade no início do processo de exame, os examinadores podem estar gastando tempo excessivo na Seção 101 em um momento em que é difícil ou impossível conduzir um exame significativo de acordo com a Seção 101, às custas de um exame mais rigoroso análise e trabalho preciso e cuidadoso que pode ser realizado no início do exame nos termos das Seções 102, 103 e 112".[1]

[1] https://www.patentdocs.org/2021/03/senators-tillis-and-cotton-propose-sequenced-examination-approach.html


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