quarta-feira, 17 de março de 2021

Patentes para coleta e análise dados abstratos

 

Em VeriPath, Inc. v. Didomi, (Fed. Cir. 2021) analisou patente que pretendia abordar as desvantagens dos atuais esquemas de coleta de dados / privacidade, fornecendo um "processo de adesão melhorado e mais transparente. A patente descreveu especificamente um acordo que permitiu a um componente do aplicativo determinar quais informações devem ser coletadas, como serão usadas e quais permissões são exigidas do usuário. Depois que as permissões foram obtidas, funcionalidades adicionais do aplicativo foram fornecidas ao usuário. A reivindicação peliteia Método para controlar o acesso às informações pessoais de um usuário, caracterizado pelo fato de que compreende: fornecer um componente de software para inclusão em um aplicativo, o componente de software tendo uma interface de programação de aplicativo (API); obter, a partir do aplicativo em execução em um dispositivo de um usuário do aplicativo, informações pessoais sobre o usuário do aplicativo, as informações pessoais obtidas por meio da API pelo componente de software em execução no dispositivo; identificar o tipo de informação pessoal obtida; determinar, com base em pelo menos o tipo de informações pessoais obtidas, uma permissão necessária do usuário para pelo menos um uso proposto das informações pessoais obtidas; apresentar, ao usuário, uma primeira oferta para fornecer acesso a pelo menos uma função aprimorada do aplicativo em troca da permissão necessária; e  responsivo ao usuário fornecendo a permissão necessária, fornecendo ao usuário acesso a pelo menos uma função aprimorada do aplicativo.  O titular argumentou que o sistema pode gerar diferentes divulgações de privacidade com base na localização de um usuário em tempo real, o banco de dados remoto que gerencia as "políticas de divulgação de privacidade sobre as quais a divulgação específica do usuário é gerada pode ser atualizado regularmente sem a necessidade dos usuários concordarem com as atualizações." OFederal Circuit discordou. "Despojada de excesso de verborragia, em seu nível mais básico, a reivindicação 1 está ancorada na ideia abstrata de troca de privacidade por funcionalidade." A afirmação não está focada em uma melhoria tecnológica, mas sim direcionada a uma melhoria na "noção abstrata de troca de privacidade por funcionalidade que utiliza uma API para atingir o resultado desejado." Segundo a Corte nada disso transformou a natureza da reivindicação em matéria elegível para patente. Em vez disso, a reivindicação compreendia a implementação da ideia abstrata usando etapas convencionais em um alto nível de generalidade.[1]



[1] Federal Circuit Confirms Data Privacy Patent Is an Invalid Abstract Idea under Section 101

Blog Section 101 Holland & Knight LLP, www.lexology.com 12/03/2021

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