Clareza
As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção (LPI artigo 25).
TBR3271/17 A reivindicação única do pedido também não está fundamentada no relatório descritivo, contrariando o Art. 25 da LPI, porque a chamada célula de produção (sistema) é segundo o relatório descritivo composta pelo dispositivo de moagem, dispositivo separador I, dispositivo secador e dispositivo separador II, enquanto que na reivindicação 1 foi omitido o dispositivo de moagem.
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