domingo, 14 de março de 2021

Decisões CGREC TBR3307/17

 Clareza 

 As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção (LPI artigo 25). 


TBR3307/17 A reivindicação 1 não atende ao disposto no Art. 25 da LPI e na Instrução Normativa nº 30/2013 Art. 4º (III), pois a matéria pleiteada não está definida de maneira clara, precisa e positiva uma vez que se refere a categoria de comutador automático para na parte caracterizante a possibilidade desse comutador ser manual, o que torna a reivindicação contraditória sobre qual o objeto que está sendo protegido.

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