segunda-feira, 1 de março de 2021

Proteção de patentes de invenções implementadas por software na Nova Zelândia

 

O New Zealand Patents Act de 1953 não prevê qualquer exclusão direta desta matéria. Tais patentes tem sido concedidas pelo escritório neozelandês desde 1995. Na Nova Zelândia numa recomendação de março de 2010 o documento Commerce Select Committee Report on the Patents Bill[1], adotou a visão contrária a patenteabilidade de invenções relacionadas a programas de computador. Na proposta de lei o Comitê recomendou a inclusão explícita a "a computer program is not a patentable invention". [2] Contudo, em julho de 2010 o Ministro do Comércio Simon Power anunciou que é contrário a qualquer emenda ao projeto de lei e instruiu o Intellectual Property Office of New Zealand (IPONZ) a desenvolver diretrizes de exame que permitam a patenteabilidade de alguns programas de computador.[3] Uma proposta de diretrizes encaminhada no início de 2011 pelo Ministry of Economic Development, a ser discutida, estabelece a necessidade de modificações físicas no aparelho, para que o método implementado por software seja patenteado. Tais modificações físicas devem ser consideradas essenciais para a invenção e não meramente efeitos secundários, de tal forma que interações normais entre hardware e software não são consideradas para enquadramento do pedido como invenção.[4]

Uma proposta do governo apresentada ao Parlamento em maio de 2013 define um programa de computador como não sendo invenção, da mesma forma que uma reivindicação relativa a um programa de computador como tal, em que a contribuição real realizada pela invenção reside somente no programa de computador. Por exemplo, um método computadorizado de uma máquina de lavar roupas em que a máquina de lavar propriamente dita não é materialmente modificada de qualquer forma para executar a dita invenção. A contribuição reside, portanto, no software que conduz a uma roupa mais bem lavada e economiza energia. Enquanto a única diferença reside no software a contribuição real reside no método no qual a máquina de lavar trabalha, ao invés do programa de computador em si. O programa de computador é meramente o instrumento para implementação do método. A contribuição, portanto, não se limita ao programa de computador em si, e desta forma tal método para lavagem de roupas é patenteável. Um outro exemplo trata de um processo para preenchimento automático de documentos para registrar uma empresa. O programa envolve perguntas direcionadas ao usuário cujas respostas são armazenadas em uma base de dados e a informação processada para geração dos documentos legais utilizando-se para isto de hardware convencional. A contribuição reside no software. A mera execução deste mesmo software em um computador não torna per si o método patenteável e desta forma o método não é considerado patenteável.

A análise, portanto, envolve 1) identificar a “substância” da reivindicação (ao invés de sua forma ou da contribuição alegada pelo inventor no pedido de patente) e onde reside a contribuição da invenção, 2) identificar o problema resolvido, 3) como o produto/processo pleiteado contribui para a solução do dito problema, 4) as vantagens alcançadas na solução do problema, 5) quaisquer outros aspectos que possam ser considerados relevantes. Desta forma, é possível a concessão de patentes para invenções implementadas por programa de computador desde que a contribuição real reside externamente ao computador (como uma melhor lavagem de roupas), ou se a mesma afetar o computador propriamente dito, e não seja dependente do tipo de dados sendo processado ou da aplicação particular. O projeto não inclui qualquer consideração sobre o caráter ou efeito técnico de uma reivindicação.[5] Guy Burgess questiona se não seria mais simples a proposta de emenda eliminar o termo “as such” da legislação neozelandesa do que tentar explicá-lo. [6]

Em emenda suplementar [7] apresentada em junho de 2013 o projeto o governo da Nova Zelândia especifica na cláusula 10A que define que um programa de computador não é considerado uma invenção, somente na medida em que a reivindicação em uma patente um pedido de patente se refira a um programa de computador como tal: “uma reivindicação em uma patente ou pedido de patente será considerado relativo a programa de computador como tal se a contribuição real feita pela alegada invenção reside unicamente no programa de computador” (Supplementary Order Paper 237).[8] Para A. Park a proposta é uma solução de compromisso com os representantes do movimento de software livre na medida em que parece razoavelmente claro que programas de computador que controle dispositivos externos, como uma máquina de lavar, possam ser patenteados como métodos.

O Patent Act neo zelandês foi aprovado em agosto de 2013 e substitui a legilação corrente de 1953 que por sua vez se baseava no Patent Act de 1949 da Inglaterra, considerada excessivamente liberal na concessão de patentes. A posição neozelandesa muito se aproxima do critério europeu de se rejeitar patentes apenas para o programa de computador em si. Os debates no Parlamento demonstram a intenção de seguir o entendimento do caso Aerotel na Inglaterra [9] e da jurisprudência subseqüente que considerou patenteável um software que permite um computador trabalhar melhor (Symbian[10]), um método computadorizado usado em perfuração (Halliburton[11]) e a organização de dispositivos de telas sensíveis ao toque (HTC Europe v. Apple[12]). Na Nova Zelândia a Corte na decisão Hughes Aircraft Company[13] estabeleceu como critério de patenteabilidade em 1995 que “as reivindicações definam um método, diretamente ou por uma clara implicação, que incorpore um efeito comercialmente útil”. Na decisão Haddad[14] a Corte entendeu como nova manufatura uma situação que envolva algum tipo de interação com uma entidade real ou a qual produza um produto ou resultado tangível. Pela legislação de 2013 o exame passa a considerar o conceito de novidade absoluta ao invés de local, além de incluir o critério de atividade inventiva, antes considerado apenas para os casos de oposição e revogação de patentes concedidas. Alguns analistas consideram que se a nova lei for implementada de modo a significar uma postura mais restritiva na concessão de patentes de invenção implementadas por programa de computador isto pode significar um problema na adesão ao Trans-Pacific Partnership (“TPP”) Free Trade Agreement. [15]

Em Thomson Reuters Enterprise Centre GMBH [2020] NZIPOPAT observa que segundo a seção 11 do Patent Act de 2013 um programa de computador não é uma invenção e não é uma forma de manufatura para os fins desta Lei [...] Uma reivindicação em uma patente se refere a um programa de computador como tal se a contribuição real feita pela alegada invenção residir apenas no fato de ser um programa de computador. [...] O Comissário ou o tribunal (conforme o caso) deve, ao identificar a contribuição real feita pela alegada invenção, considerar o seguinte: a substância da reivindicação (em vez de sua forma e a contribuição alegada pelo requerente) e a contribuição real que faz. Na patente em questão as reivindicações são relacionadas à exibição no perímetro de uma tela sensível ao toque de uma série de categorias; exibir como um “bloco” na tela um conjunto de dados; detectar, por meio de movimentos do usuário na tela, a qual categoria o usuário deseja alocar cada item de dados; e atualizar visualmente o item de dados para refletir a categoria para a qual foi alocado. O resultado é simplesmente um registro e exibição de informações sobre as informações. O escritório de patentes conclui que a invenção usa dispositivos de computador conhecidos que não são modificados ou melhorados por terem o método reivindicado executado neles. Assim, a invenção se resume a tomar um método conhecido para categorização de dados e, em vez de implementá-lo em um aparelho conhecido, implementá-lo em outro aparelho conhecido. A invenção foi, portanto, considerada relacionada ao programa de computador como tal e não era patenteável. O Comissário Assistente aproveitou a oportunidade para comentar sobre a jurisprudência do Reino Unido e do EPO, no que diz respeito a invenções envolvendo programas de computador; e reconhece que a Lei da Nova Zelândia, embora seja modelado nas disposições e jurisprudência do EPO e do Reino Unido, não incorpora um teste de “efeito técnico” ou “caráter técnico”.[16]



[1] http://condat.blogspot.com/2010/08/new-zealand-commerce-minister-clarifies.html

[2] http://www.ajpark.com/articles/2010/04/computer_software_not_patentable.php

[3]http://www.internationallawoffice.com/Newsletters/detail.aspx?g=555f15a9-c09c-4cd6-a20f-f4ea66b0fcf5

[4] http://www.ajpark.com/articles/2011/04/fog_warning_on_computer_implemented_inventions.php

[5] No 237 House of Representatives Supplementary Order Paper Tuesday, 14 May 2013 Patents Bill http://www.legislation.govt.nz/sop/government/2013/0237/latest/096be8ed80ae061a.pdf

[6] BURGESS Guy. Software patents are history: How it will work 9/05/2013 http://www.iitp.org.nz/newsletter/article/430

[7] http://www.parliament.nz/en-NZ/PB/Legislation/Bills/a/f/2/00DBHOH_BILL8651_1-Patents-Bill.htm http://www.legislation.govt.nz/sop/government/2013/0237/latest/096be8ed80ae061a.pdf

[8] PARK, AJ. Patents Bill on the move. 03/06/2013 http://www.internationallawoffice.com/Newsletters/Detail.aspx?g=634fda0f-7fde-474e-841b-cb72b01ef3ab

[9] ADAMS, Matt. New Zealand takes a traditional approach to software patents, 30/08/2013 http://www.lexology.com

[10] http://www.bailii.org/ew/cases/EWCA/Civ/2008/1066.html

[11] http://www.bailii.org/ew/cases/EWHC/Patents/2011/2508.html

[12] http://www.bailii.org/ew/cases/EWCA/Civ/2013/451.pdf

[13] http://www.nzlii.org/cgi-bin/sinodisp/nz/cases/NZIPOPAT/1995/3.html

[14] http://www.nzlii.org/cgi-bin/sinodisp/nz/cases/NZIPOPAT/2000/8.html

[15] TANSEY, Charles. New Zealand's new Patents Act 2013 - a ban on software patents and expansion of the novelty requirement, 29/08/2013 http://www.lexology.com http://www.mfat.govt.nz/downloads/trade-agreement/transpacific/TPP-text/18.%20Intellectual%20Property%20Chapter.pdf

[16] Data Categorisation Invention Categorised as Unpatentable PIPERS www.lexology.com 26/02/2021

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