Clareza
As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção (LPI artigo 25).
TBR3283/17 A expressão “abaixo de 6°C” é ampla e não define de forma clara e precisa o limite inferior da faixa de temperatura na qual o processo irá funcionar. Não é possível depreender do relatório descritivo se o processo será efetivo a temperaturas muito baixas, visto que é surpreendente o aumento da solubilidade a 6°C. Do exposto, solicita-se que seja estabelecido um limite inferior de temperatura (artigo 25 da LPI).
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