terça-feira, 23 de março de 2021

Decisões CGREC TBR3409/17

 Clareza 

 As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção (LPI artigo 25). 

TBR3409/17 produto comestível folhado não refrigerado caracterizado por compreender uma pluralidade de faixas postas em camadas uma sobre a outra, em que cada faixa compreende pelo menos um primeiro material de fluido intercalado entre pelo menos duas camadas de um segundo material de fluido diferente que envolve completamente o primeiro material de fluido, em que o segundo material de fluido flui em uma temperatura, porém, solidifica em uma temperatura inferior e nem o primeiro material de fluido nem o segundo material de fluido é uma massa de doce dura. O produto é descrito como formado por dois materiais fluidos onde as únicas características dadas aos mesmos eram: não são massas de doce duras, o segundo material flui em uma temperatura, mas solidifica em uma temperatura superior e o primeiro é diferente do segundo. Todavia, apenas conhecendo tais características, não é possível associá-las a um grupo de substâncias específico, já que estas propriedades poderiam ser atribuídas a uma vasta gama de compostos diferentes que não teriam as mesmas características físicas e químicas de modo a resultar no comportamento esperado de textura, viscosidade, flexibilidade, paladar e boas condições de armazenamento, reduzindo a tendência a grudar em sua embalagem, ou até mesmo ter características de confeitaria. Destarte constata-se carência dos requisitos de clareza e precisão na reivindicação 1 , infringindo o artigo 25 da LPI. 

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