Na Colômbia a Resolução nº 59669 de 25 de
setembro de 2020 estabelece regras para o processamento de pedidos divididos. Os
requerentes podem agora apresentar pedidos de patentes divisionais que
consistem em reivindicações que não correspondem exatamente ao texto das
reivindicações que estão pendentes no pedido parental, ou seja, as
reivindicações de um pedido divisionário podem conter elementos do relatório
descritivo que não estão incluídos nas reivindicações parentais, mas não
representam uma ampliação do escopo da proteção. Anteriormente, o texto das
reivindicações divisionais precisava ser extraído literalmente do aplicativo
parental. O pedido dividido também podem incluir reivindicações dependentes,
que serão elaboradas como reivindicações independentes dentro dos aplicativos
divisionais. No entanto, as seguintes proibições devem ser observadas: i) as
reivindicações de aplicativo divisionário não podem ampliar o escopo de
proteção do aplicativo parental. Ii) não deve haver sobreposição entre o
assunto de um aplicativo divisionário e o assunto que permanece dentro do
aplicativo parental após a divisão. iii) A fim de preservar a divisão entre o
objeto de um pedido parental e seus pedidos divisionais, nenhum dos dois pode
ser modificado de forma a criar uma sobreposição. Os pedido divididos podem
agora apresentar a mesmo relatório descritivo para um pedido divisionário e
para o pedido parental. Anteriormente, os candidatos tinham que alterar uma
descrição do aplicativo divisionário para corresponder ao seu objeto
específico. Os aplicativos divisionais não podem ser divididos novamente. No
entanto, os candidatos podem apresentar tantos pedidos divisionais quanto
desejarem.[1]
[1] New resolution modifies patent application process, Castellanos
& Co, www.lexology.com 08/03/2021
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