terça-feira, 14 de junho de 2022

A aplicabilidade do artigo 70 de TRIPs segundo a Corte europeia

 

Em decisão de julho de 2013 a Corte Europeia analisou a aplicabilidade do Artigo 70 de TRIPs. Segundo o Artigo 70.8 “Sempre que, a partir da data de entrada em vigor do [acordo que institui a OMC], um membro não conceda a proteção ao abrigo de uma patente em relação a produtos farmacêuticos e a produtos químicos para a agricultura de acordo com as suas obrigações nos termos do artigo 27.°, esse membro: a) Não obstante as disposições da parte VI, facultará a partir da data de entrada em vigor do [acordo que institui a OMC], um meio para depósito dos pedidos de patentes relativos a essas invenções; b) Aplicará a esses pedidos, a partir da data de aplicação do presente acordo, os critérios de patenteabilidade nele definidos, como se esses critérios fossem aplicados na data de depósito nesse membro ou, caso seja possível obter uma prioridade e a mesma seja reivindicada, na data de prioridade do pedido; e c) Concederá a proteção ao abrigo de uma patente em conformidade com o disposto no presente acordo a partir da concessão da patente e durante o restante período de duração da patente, calculado a partir da data de depósito conforme previsto no artigo 33.° do presente acordo, em relação aos pedidos desse tipo que satisfaçam os critérios de proteção referidos na alínea b)”.

A Daiichi Sankyo foi titular, na Grécia, de uma patente nacional concedida em 1986 e relativa ao composto químico levofloxacina hemihidratada. Este composto é utilizado como princípio ativo nos tratamentos antibióticos, em um medicamento original denominado Tavanic comercializaod pela Sanofi-Aventis sob licença. O pedido de obtenção dessa patente continha uma reivindicação de proteção tanto para a levofloxacina hemihidratada enquanto tal como para o seu processo de fabrico. Porém devido à não patenteabilidade de produtos farmacêuticos na Grécia até 1992, a patente da Daiichi Sankyo, em 1986 e concedida no mesmo ano, não protegia, inicialmente, o princípio ativo levofloxacina hemihidratada enquanto tal. A empresa grega Demo, por sua vez, iniciou em 2009, durante a vigência da patente da Sankyo, os preparativos para comercialização de medicamento genérico que têm como princípio ativo a levofloxacina hemihidratada. A Daiichi Sankyo e a SanofiAventis intentaram uma ação contra a Demo, alegando que pelo artigo 70 de TRIPs, os direitos de patente da Daiichi Sankyo abrangiam, desde a entrada em vigor do acordo TRIPS, o referido princípio ativo. A Grécia reconheceu a patenteabilidade de produtos farmacêuticos em 1992, depois da concessão da patente da Sankyo porém antes da entrada em vigor de TRIPs, portanto o artigo 70.8 não se aplica a Grécia porque o mesmo se dirige aos membros que “a partir da data de entrada em vigor do [acordo que institui a OMC], um membro não conceda a proteção ao abrigo de uma patente em relação a produtos farmacêuticos […] de acordo com as suas obrigações nos termos do artigo 27”.

A Corte da mesma forma conclui: “o acordo TRIPS «não cria obrigações relativamente a atos ocorridos antes da data de aplicação do acordo ao membro em questão», não se pode considerar que a proteção dos objetos existentes, referida no artigo 70.° do acordo TRIPS, possa consistir em atribuir a uma patente efeitos que esta nunca teve [...] Qualificar a invenção do produto farmacêutico levofloxacina hemihidratada de protegida, por força da patente da Daiichi Sankyo, na data de aplicação para a República Helénica do acordo TRIPS, quando essa invenção não estava precisamente protegida por força das regras que até então regulavam as patentes, só seria possível se este acordo fosse interpretado no sentido de obrigar os membros da OMC a converter, por ocasião e pelo mero facto da entrada em vigor do referido acordo, invenções reivindicadas em invenções protegidas. No entanto, essa obrigação não pode ser deduzida do acordo TRIPS e excederia o sentido habitual dos termos «objetos existentes»”.[1]



[1] http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text&docid=139744&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir&occ=first&part=1&cid=2446481

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