Em Reaux-Savonte v
Comptroller-General of Patents, Designs and Trade Marks (EWHC, 2021) trata de um
Genoma de Inteligência Artificial (AIG) que compreende uma estrutura modular e
hierárquica de dados independentes que é usado para dar a uma IA
características, habilidades e / ou funções. O IPO indeferiu o pedido por considerar
um programa de computador e portanto destituído de caráter técnico. O Tribunal identificou a contribuição da invenção para o
estado da técnica como sendo uma forma particular de estruturar e organizar
dados que podem permitir a produção e evolução de código de IA futuro, a
palavra "genoma" sendo usada no aplicativo puramente por meio de
analogia com a biologia refere-se às características de um tipo específico de
código de computador. Tal contribuição foi entendida como não sendo de caráter
técnico. O Tribunal fez referência a AT&T Knowledge Ventures/CVON
Innovations v Comptroller General of Patents [EWHC, 2009] e apontou os três
indicativos de enquadrar uma invenção como matéria patenteável: 1) se o efeito
técnico reivindicado tem um efeito técnico sobre um processo que é realizado
fora do computador (no caso a invenção atua de forma análoga aos genes
biológicos na natureza, permitindo assim a criação de sistemas físicos fora de
um computador, no entanto, tal impacto é uma possibilidade teórica), 2) se o
efeito técnico reivindicado opera no nível da arquitetura do computador (a
invenção em exame estava intrinsecamente relacionada com a organização e
estruturação dos dados em tratamento que não era ao nível da arquitetura), 3) se
o efeito técnico alegado resulta no computador sendo feito para operar de uma
nova maneira (na presente invenção não há nada no aplicativo que sugerisse que
um sistema de computador estava sendo feito para operar de uma nova maneira).[1]
[1] Excluded subject matter - a reminder of the importance
of applying the statutory test, Bird & Bird LLP, www.lexology.com
10/02/2021
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