Em Ericsson v. TCL Commc’n Tech. Holdings (Fed. Cir. 2020) as reivindicações foram direcionadas a um
método e sistema para limitar e controlar o acesso a recursos em um sistema de
telecomunicações, especificamente um controlador de acesso para acessar
serviços de software compreendendo um módulo de interceptação, uma entidade de
decisão e um gerenciador de acesso de segurança. Etapa 1: as reivindicações
foram direcionadas à ideia abstrata “nua” de controlar o acesso ou limitar a
permissão aos recursos recebendo uma solicitação e, em seguida, determinando se
a solicitação de acesso deveria ser concedida. O Circuito Federal explicou que
o controlador de acesso, o gerenciador de acesso de segurança, a entidade de
decisão e os elementos do módulo de interceptação eram os mesmos. Etapa 2: Os
aspectos supostamente novos que foram argumentados como cumprindo esta etapa de
análise estavam "totalmente ausentes" das reivindicações. O Circuito
Federal explicou que, embora esses aspectos fossem descritos no relatório
descritivo, os aspectos não poderiam ser importados para as reivindicações. A
matéria foi considerada não patenteável por ser ideia abstrata.[1]
[1] Patent-Ineligible Subject Matter. McDermott Will &
Emery, www.lexology.com 28/01/2021
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