1) Acerca das alterações permitidas no quadro reivindicatório (QR) em um pedido de patente, com base no disposto no artigo 32 da LPI, julgue os itens abaixo:
I- As alterações voluntárias ou decorrentes de manifestação do depositante em resposta a pareceres de exames técnicos que objetivem corrigir inequívoco erro material ou reduzir o escopo de proteção inicialmente reivindicado não se submetem ao limite temporal estabelecido no artigo 32 da LPI.
II- Até a solicitação do exame do pedido de patente serão permitidas alterações no relatório descritivo, no QR (mesmo que seja para ampliar a matéria reivindicada), resumo, desenhos (se houver), listagem de sequência (se houver), desde que limitadas à matéria inicialmente revelada.
III- Após a solicitação do exame do pedido de patente não serão permitidas modificações no QR válido, voluntárias ou resultantes de exame técnico, mesmo que estas sirvam, exclusivamente, para restringir a matéria reivindicada e não alterem o objeto pleiteado.
São verdadeiras as proposições:
(A) I, apenas
(B) I e II, apenas
(C) II e III, apenas
(D) I, II e III
Resposta. Segundo a Resolução n. 93/2013 item 2.1 "ii) As alterações que objetivem corrigir inequívoco erro material de digitação ou tradução serão aceitas A QUALQUER MOMENTO DO PROCESSAMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE PATENTE, não se submetendo ao limite temporal disposto no artigo 32 da LPI [...] (iv) Após a solicitação do exame do pedido de patente serão, ainda, aceitas as modificações no QR, voluntárias ou resultantes de exame técnico (despachos 6.1 ou 7.1), desde que estas sirvam, exclusivamente para restringir a matéria reivindicada e não alterem o objeto pleiteado.". Desta forma a opção (I) está correta.
Segundo a Resolução n.93/2013 item 2.1 "(i) Até a solicitação do exame do pedido de patente serão aceitas alterações no relatório descritivo, QR (mesmo que seja para ampliar a matéria reivindicada), resumo, desenhos (se houver), listagem de sequência (se houver), DESDE QUE LIMITADAS À MATÉRIA INICIALMENTE REVELADA". Desta forma a opção (II) está correta.
Segundo a Resolução n.93/2013 item 2.1 (iv) Após a solicitação do exame do pedido de patente serão, ainda, aceitas as modificações no QR, voluntárias ou resultantes de exame técnico (despachos 6.1 ou 7.1), desde que estas sirvam, exclusivamente para restringir a matéria reivindicada e não alterem o objeto pleiteado.". Desta forma a opção (III) está errada.
Resposta, portanto é a opção (B)
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