Modelo de Utilidade - Ato Inventivo
O Modelo de Utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (LPI artigo 14). A nova forma ou disposição é o resultado do ato inventivo. Para um objeto já existente no estado da técnica, o ato inventivo caracteriza a diferença incomum ou não vulgar entre esses dois objetos, o proposto pelo pedido e o antecipado pelo estado da técnica. Ou seja, a diferença não deve ser corriqueira, habitual, normal, trivial ou ordinária para um técnico no assunto. (Res. 85/13 § 4.3.3)
TBR4369/17 O pedido trata de grampo de crochê (1) formado por duas bases contrapostas concentricamente superior (2) e inferior (3) nas quais se engastam por interferência duas hastes cilíndricas longitudinais (4), pela existência de furos de alocação (5) e assentamento que as estabilizam em três posições equidistantes possíveis, podendo ser envolvidas sucessivamente por elementos filamentar de enlace (6) os quais produzem tramas com três dimensões de pontos, menor, intermediário e maior em função de cada posição de encaixe atribuído às hastes (4) cuja produção do artigo de vestidura em crochê se processa como auxílio de uma agulha de crochê (7), sendo que em sua base inferior (3) ostenta um elemento de pega (8) para facilitar sua condição de manipulação. D1 antecipa a matéria pleiteada: tratase de um dispositivo em forma de U para execução de crochê, constituído por duas bases (1 e 4), conectadas por duas hastes (3), por onde a malha é elaborada, sendo que ambas as bases possuem furos (5 e 6) para o posicionamento das hastes de acordo com a dimensão do ponto que se pretende trabalhar. O pente (4) possui um número de perfurações (6) idêntico ás perfurações (5) do elemento (1). D1 possui empunhadura (2) para facilitar a manipulação do aparato. Desta forma a matéria reivindicada não possui novidade e ato inventivo diante de D1.
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