quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Mera automação ou automação inventiva ?

 

Em EcoServices v. Certified Aviation Serv. (EcoServices) (Fed. Cir. 2020) foi considerada patenteável sistema de lavagem de motor de aeronave. A reivindicação pleiteia Sistema para lavar motores de turbina, caracterizado pelo fato de que compreende: uma unidade de lavagem para fornecer um líquido de lavagem aos motores de turbina; um detector de informações configurado para reunir informações relacionadas ao tipo de motor; e uma unidade de controle configurada para aceitar as informações relacionadas ao tipo de motor do detector de informações e para determinar um programa de lavagem a ser usado como uma função das informações relativas ao tipo de motor de um conjunto de programas de lavagem pré-programados e ainda configurada para regular a lavagem unidade de acordo com os parâmetros de lavagem associados ao programa de lavagem utilizado. A EcoServices alega que as reivindicações eram direcionadas a uma ideia abstrata porque  trata de um processo humano automatizado para lavar motores de turbina. A Corte rejeitou este argumento, observando que a reivindicação 1 estava ligada a vantagens técnicas identificadas no relatório descritivo em relação aos sistemas convencionais de lavagem operados por humanos, entre os quais um maior grau de qualidade de um procedimento de lavagem de motor, minimizar o risco de equipamento operado incorretamente, um maior grau de segurança e eficiência de custo e confiabilidade. O Tribunal decidiu que a reivindicação 1 era elegível porque direcionada a um sistema específico que melhora a lavagem de motores a jato.[1]



[1] Mintz - Michael D. Van Loy, F. Jason Far-hadian and Mark D. Hammond. Federal Circuit Says Automated Systems Are Not Abstract when Tied to Improvements, www.lexology.com 09/02/2021

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