Em EcoServices v. Certified Aviation Serv. (EcoServices) (Fed. Cir.
2020) foi considerada patenteável sistema de lavagem de motor de aeronave. A
reivindicação pleiteia Sistema para lavar motores de turbina, caracterizado
pelo fato de que compreende: uma unidade de lavagem para fornecer um líquido de
lavagem aos motores de turbina; um detector de informações configurado para
reunir informações relacionadas ao tipo de motor; e uma unidade de controle
configurada para aceitar as informações relacionadas ao tipo de motor do
detector de informações e para determinar um programa de lavagem a ser usado
como uma função das informações relativas ao tipo de motor de um conjunto de
programas de lavagem pré-programados e ainda configurada para regular a lavagem
unidade de acordo com os parâmetros de lavagem associados ao programa de
lavagem utilizado. A EcoServices alega que as reivindicações eram direcionadas
a uma ideia abstrata porque trata de um
processo humano automatizado para lavar motores de turbina. A Corte rejeitou
este argumento, observando que a reivindicação 1 estava ligada a vantagens
técnicas identificadas no relatório descritivo em relação aos sistemas
convencionais de lavagem operados por humanos, entre os quais um maior grau de
qualidade de um procedimento de lavagem de motor, minimizar o risco de
equipamento operado incorretamente, um maior grau de segurança e eficiência de
custo e confiabilidade. O Tribunal decidiu que a reivindicação 1 era elegível
porque direcionada a um sistema específico que melhora a lavagem de motores a
jato.[1]
[1] Mintz - Michael D. Van Loy, F. Jason Far-hadian and
Mark D. Hammond. Federal Circuit Says Automated Systems Are Not Abstract when
Tied to Improvements, www.lexology.com 09/02/2021
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