Modelo de Utilidade - Necessidade de desenhos
A apresentação de desenhos é obrigatória para os pedidos de patente de modelo de utilidade. (IN n° 31 artigo 19)
TBR3617/17 Pedido trata de Sistema Elétrico, Eletrônico ou Hidráulico de Proteção para Caixas Eletrônicos e Cofres, caracterizado por um acionamento através de um controle em horários estipulados pelo responsável no qual a parte superior do caixa eletrônico ou cofre será feito com uma chapa de aço de no mínimo 5 milímetros, que após seu acionamento o mesmo começará a baixar para dentro de um túnel no qual ficará completamente escondido, aparecendo apenas a parte superior do caixa eletrônico ou cofre). A recorrente propõe a conversão do pedido em modelo de utilidade. A Instrução Normativa n° 31/2013 especifica no artigo 19 que a apresentação de desenhos é obrigatória para os pedidos de patente de modelo de utilidade e não há qualquer desenho dos meios usados para se alcançar o efeito proposto, apenas vistas externas do caixa eletrônico. O que poderia ser passível de proteção seria os meios utilizados para realização do efeito proposto, qual seja, o de permitir o caixa eletrônica se alojar no espaço logo abaixo ao nível do solo. Tanto o relatório descritivo como os desenhos são absolutamente silentes quanto aos meios usados para se alcançar tal resultado. Não há, portanto, objeto a ser protegido. No que diz respeito à funcionalidade proposta (e modelos de utilidade não protegem funcionalidades, mas um objeto físico concreto) esta é antecipada por D1 que mostra um alojamento abaixo da superfície onde se pode colocar o caixa ATM tendo em vista garantir maior segurança.
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