sábado, 9 de janeiro de 2021

T1350/09 Efeito técnico subjetivo ?

 

Em T1350/09 foi analisada reivindicação referente a uma embalagem de exibição que compreende um recipiente transparente que contém uma pluralidade de doses unitárias de um produto detergente em uma multiplicidade de grupos sensorialmente distintos, e em que os grupos são distintos em termos de cor, forma, tamanho, padrão ou ornamento, ou onde os grupos são distintos em termos de fornecer um sinal sensorial único, como cheiro, som, tato. Mesmo tratando de características sensoriais subjetivas a Câmara considerou que a solução permite transportar e exibir simultaneamente uma combinação de diferentes doses unitárias de detergente, tornando assim fácil para o consumidor avaliar a quantidade total de doses unitárias disponíveis. O Conselho considera que o objeto da reivindicação representa uma solução para este problema técnico que não é óbvio em vista dos mesmos ensinamentos do D1 e do conhecimento geral comum no campo da embalagem.[1]



[1] https://dp-patentlaw.blogspot.com/2020/12/t-135009-different-ornaments-is.html#more

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