Em T1350/09 foi analisada
reivindicação referente a uma embalagem de exibição que compreende um
recipiente transparente que contém uma pluralidade de doses unitárias de um
produto detergente em uma multiplicidade de grupos sensorialmente distintos, e
em que os grupos são distintos em termos de cor, forma, tamanho, padrão ou
ornamento, ou onde os grupos são distintos em termos de fornecer um sinal
sensorial único, como cheiro, som, tato. Mesmo tratando de características
sensoriais subjetivas a Câmara considerou que a solução permite transportar e
exibir simultaneamente uma combinação de diferentes doses unitárias de
detergente, tornando assim fácil para o consumidor avaliar a quantidade total
de doses unitárias disponíveis. O Conselho considera que o objeto da
reivindicação representa uma solução para este problema técnico que não é óbvio
em vista dos mesmos ensinamentos do D1 e do conhecimento geral comum no campo
da embalagem.[1]
[1] https://dp-patentlaw.blogspot.com/2020/12/t-135009-different-ornaments-is.html#more
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