Em Chef America, Inc. v. Lamb-Weston, Inc., (Fed.
Cir. 2004), um caso envolvendo uma patente que reivindicou um processo
envolvendo "aquecimento de uma massa revestida com massa a uma temperatura
em a faixa de cerca de 400F a 850F”. O problema com a reivindicação era que se
a massa revestida com massa fosse aquecida a uma faixa de temperatura de 400F a
850F, como a reivindicação instrui, ela seria queimada até ficar crocante. Era
bastante claro que o titular da patente pretendia que a faixa de temperatura se
referisse à temperatura do forno em que a massa deveria ser aquecida, e não à
temperatura alvo para a própria massa. O tribunal considerou que mesmo quando
uma patente escrita não faz sentido e o erro é óbvio, os tribunais não podem
reformular as reivindicações, seja para torná-las com sentido ou para manter
sua validade. [1] Novo Industries, v. Micro Molds Corp. (Fed.
Cir. 2003) o Circuito Federal começou sua análise revisando a decisão da
Suprema Corte em I.T.S. Rubber v. Essex Rubber Co., 272 U.S. 429
("Essex"), que estabeleceu a autoridade dos tribunais para
interpretar uma patente durante um processo de infração para corrigir certos
erros óbvios. O Circuito Federal também observou que nada na história
legislativa da Lei de Patentes de 1952 sugeriu que o Congresso pretendia anular
Essex pela promulgação dos §§ 254 e 255, ou seja, seus ensinamento continuam
válidos.[2]
[1] Norix v. Correctional Technologies https://law.justia.com/cases/federal/district-courts/illinois/ilndce/1:2020cv01158/373715/58/
[2] https://www.finnegan.com/en/tools/novo-industries-v-micro-molds-corp/analysis.html
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