O Supremo Tribunal Federal da
Alemanha em BGer 4A_609/2019, 16 de
julho de 2020 confirmou decisão do Tribunal Federal da Alemanha que considerou
que um pulmão animado na tela de uma máquina de ventilação (EP1984805) pode ser
considerado como além de meramente uma exibição de informações não patenteável mas
um recurso técnico que pode ser útil na aferição de atividade inventiva. O
pulmão animado se contrai e se expande com a respiração do paciente e usa
elementos gráficos para ilustrar uma série de parâmetros relevantes da máquina
nesta animação gráfica única como informações qualitativas sobre a complacência
do pulmão. Apoiando-se na decisão T641/00 da EPO em COMVIK, o tribunal alemão
reafirmou que uma única característica técnica é suficiente para tornar
patenteável uma invenção combinada de características técnicas e não técnicas,
uma invenção dita 'mista'. O Tribunal Federal da Alemanha esclareceu que se a
patente melhora o estado da técnica era algo considerado irrelevante para
examinar a natureza técnica de uma invenção. No caso em apreço, o tribunal
considerou que características indiscutivelmente técnicas, como o visor da
máquina, tornavam claramente a invenção como um todo técnica e, portanto,
patenteável. O Tribunal Federal da Alemanha entendeu que a apresentação de
informações pode ser técnica quando as informações apresentadas: diz respeito
ao estado técnico de uma máquina (T1741/08); auxilia os usuários com
credibilidade na execução de uma tarefa técnica; e fornece uma interface
homem-máquina contínua e guiada, que orienta o usuário da máquina. O elemento
deve ser interpretado como um ciclo de feedback no qual as ações do usuário
retornam à exibição de informações, fornecendo assim ao usuário uma orientação
contínua. O Tribunal Federal da Alemanha concluiu que as mudanças de volume que
o pulmão animado exibia para a respiração de um paciente refletiam o volume e a
frequência da respiração configurados no ventilador. Portanto, essas
informações ilustram as configurações (ou seja, o estado técnico) da máquina. O
Tribunal Federal da Alemanha apoiou a sua conclusão remetendo para o T1802/13,
em que a Câmara de Recurso considerou que a simples apresentação das
informações de uma forma mais fácil de compreender não é suficiente se não
houver uma interação guiada que apoie o utilizador de forma causal. Da mesma
forma, referindo-se a T336/14, a exibição de dados estáticos não é suficiente
porque novamente o elemento de interação contínua, de feedback, entre o homem e
a máquina, está faltando. Por outro lado, o Tribunal Federal da Alemanha referiu-se
à representação da orientação de um implante de articulação esférica médica
durante a cirurgia como um exemplo de onde o cirurgião é credivelmente
auxiliado no posicionamento correto de um implante.[1]
[1] Meyerlustenberger Lachenal, Federal Supreme Court
confirms when display of information is technical feature that can provide
inventive step, 21/12/2020 www.lexology.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário