Em Simio, v. FlexSim Software
Products (Fed. Cir. 2020) a invenção reivindicada se refere a simulações
orientadas a objetos por meio de interfaces gráficas de usuário. No passado,
essas simulações exigiam pelo menos alguma programação. A patente em questão descreve
seu avanço como uma simplificação desse processo ao facilitar o desenvolvimento
de simulações de forma totalmente gráfica, sem a necessidade de programação. Em
Dropbox Inc. v. Synchronoss Techs. Inc., o Federal Circuit escreveu que "existe
um conceito inventivo quando uma reivindicação recita uma implementação específica
e discreta da ideia abstrata em que o arranjo particular dos elementos é um
aperfeiçoamento técnico em relação ao estado da técnica" o que sugere
que pare considerado invenção pelo § 101, ela deve ter três qualidades:
especificidade, ser uma solução técnica e possuir algum grau de novidade. Mais
particularmente, deve haver um nexo entre esses três fatores - especificidade,
caráter técnico e novidade deve aparecer no mesmo elemento de reivindicação ou,
pelo menos, ser explicitamente vinculado de alguma forma na recitação da
reivindicação. O Tribunal ao avaliar o estado da técnica conclui que embora a
invenção reivindicada torna mais fácil para não-programadores construir
simulações orientadas a objetos o mesmo "reconhece que o uso de processos
gráficos para simplificar a construção de simulação tem sido feito desde as
décadas de 1980 e 1990”. No final das contas o Tribunal em Simio, v. FlexSim
Software Products conclui que o Tribunal a concluir que a solução proposta "implica
uma aplicação da prática já difundida de usar gráficos em vez de programação
para o ambiente de simulações orientadas a objetos não é mais do que uma ideia
abstrata". O Tribunal escreveu que o que tinha diante de si era "uma
alegação dirigida à ideia de usar gráficos em vez de programação para criar
simulações orientadas a objetos - talvez uma ideia nova, mas ainda abstrata - e
sem qualquer conceito inventivo, qualquer aplicação significativa desta ideia,
suficiente para salvar a elegibilidade do pedido. "[1]
[1] https://www.patentdocs.org/2020/12/simio-llc-v-flexsim-software-products-inc-fed-cir-2020.html
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