Método comercial, financeiro
Exemplo: não são considerados invenções métodos de análise de viabilidade de negócios, de análise de mercado, leilões, consórcios, programas de incentivo, métodos de análise de pontos de venda, de transferência de fundos, de processamento de impostos ou seguros, de análise de patrimônio, de análise financeira, métodos de auditoria, de planejamento de investimentos, de planos de aposentadoria, de convênios médicos, métodos de compras on-line, método de vendas de passagens aéreas pela Internet, entre outros.(Res. 411/20 [014])
TBR3613/17 A reivindicação referente a um sistema aplicado a uma rede de telefonia fixa constitui uma ferramenta para que a indústria das telecomunicações preste um serviço de utilidade pública, qual seja, oferecer de forma gratuita ou altamente subsidiada ao usuário um serviço de qualidade sem que tenha que pagar por isto, ou seja, corresponde a um benefício para os usuários. Apesar de o recorrente citar que existe inovação no novo sistema de cômputo de tempo de chamadas telefônicas, não existe qualquer menção à características técnicas capazes de justificar um aperfeiçoamento tecnológico e sim apenas o método comercial de como será operacionalizado o sistema em questão, o que incide no inciso III do artigo 10 da LPI. A reivindicação não está baseada em aspectos técnicos e sim em aspectos comerciais: o sistema de telefonia comportar um subsídio tarifário para cada chamada telefônica promovido por um ou mais patrocinadores; o sistema pode divulgar o nome do patrocinador; sendo que este subsídio pode abranger de forma completa ou parcial o tempo ou o valor da chamada telefônica, tornando-a gratuita ou parcialmente gratuita.
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