Em T2314/16 OJ 2020 a invenção
se refere à distribuição de recompensas aos participantes de um programa de
afiliados, um modelo de marketing no qual um influenciador recebe uma
recompensa pela publicidade por meio de um link em um blog ou de um patrocínio
em redes sociais. A ideia era atribuir (de forma que não fosse visível aos
visitantes do site) uma parte maior ou menor de um banner publicitário para
cada influenciador, dependendo de sua contribuição para a publicidade. O Câmara
de Recursos lembra que, de acordo com a abordagem COMVIK (T641/00), apenas as
características que contribuem para a natureza técnica da invenção devem ser
levadas em consideração na avaliação da atividade inventiva, as demais devem
ser incluídas na formulação. do problema técnico, conforme especificações a serem
respeitadas. A noção de "pessoa de negócios" (ou
"empresário") pode ajudar a distinguir as considerações de aspectos
de negócios das questões técnicas; essa pessoa só pode formular requisitos de
negócios sem integrar aspectos técnicos (T1463/11). A Câmara considera que a
atribuição de influenciadores às partes da imagem não é responsabilidade do
empresário. Para ter essa ideia, você precisa entender como um site é
construído e, em particular, como funciona um mapa de imagem. Portanto, essa
característica não pode fazer parte dos requisitos não técnicos. É, portanto,
uma característica técnica a ser levada em consideração na avaliação da
atividade inventiva. A Câmara entende ainda que, mesmo que os meios de
implementação dessa função estivessem disponíveis em HTML, não havia incentivo
para fazê-lo no estado da arte. A Cãmara de Recursos portanto divergiu do
entendimento da Divisão de Exame de que a invenção diferia da técnica anterior
conhecida (mapas de áreas clicáveis em HTML) apenas por características não
técnicas, ou seja, o fato de a imagem ser um anúncio e o fato de que o servidor
especificou o influenciador para receber a recompensa com base nas coordenadas
da área clicada.[1]
[1] https://europeanpatentcaselaw.blogspot.com/2020/12/t231416-la-personne-du-business-ne-sait.html
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