As diretrizes são ordens escritas e gerais a respeito do exame de
patentes, emanadas pela autoridade máxima da autarquia e pelo Diretor de
Patentes. Parecer da
Procuradoria. As diretrizes de exame de patente constituem orientações de
trabalho dirigidas aos servidores da autarquia. Elas direcionam o desempenho do
exame de patentes e são emanadas do poder hierárquico. As diretrizes não criam
atos administrativos, mas sim geram deveres e prerrogativas aos servidores do
INPI, público alvo das diretrizes. Elas não são meras recomendações ao
examinador de patentes, de adoção facultativa pelo servidor da autarquia. A
procuradoria utiliza as diretrizes como referencial para identificar o
procedimento adequado concernente ao exame de pedidos de patente. O Poder Judiciário
menciona frequentemente as diretrizes como referencial do que é o procedimento
correto na autarquia. A defesa judicial da autarquia restaria prejudicada na
hipótese de examinadores de patente não observarem as diretrizes. Um ato
administrativo praticado em conformidade estrita com as diretrizes possui a
presunção de legalidade. O mesmo não se verifica quando o ato administrativo
diverge das diretrizes sem a devida justificativa técnica. (Parecer PROC Nº
0009/2015-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0)
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