domingo, 17 de janeiro de 2021

Obrigatoriedade da aplicação das diretrizes de Exame

 

As diretrizes são ordens escritas e gerais a respeito do exame de patentes, emanadas pela autoridade máxima da autarquia e pelo Diretor de Patentes. Parecer da Procuradoria. As diretrizes de exame de patente constituem orientações de trabalho dirigidas aos servidores da autarquia. Elas direcionam o desempenho do exame de patentes e são emanadas do poder hierárquico. As diretrizes não criam atos administrativos, mas sim geram deveres e prerrogativas aos servidores do INPI, público alvo das diretrizes. Elas não são meras recomendações ao examinador de patentes, de adoção facultativa pelo servidor da autarquia. A procuradoria utiliza as diretrizes como referencial para identificar o procedimento adequado concernente ao exame de pedidos de patente. O Poder Judiciário menciona frequentemente as diretrizes como referencial do que é o procedimento correto na autarquia. A defesa judicial da autarquia restaria prejudicada na hipótese de examinadores de patente não observarem as diretrizes. Um ato administrativo praticado em conformidade estrita com as diretrizes possui a presunção de legalidade. O mesmo não se verifica quando o ato administrativo diverge das diretrizes sem a devida justificativa técnica. (Parecer PROC Nº 0009/2015-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0)

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