O Pacto
Andino foi criado em 1969 pelo Acordo de Cartagena com a participação de Bolívia,
Colômbia, Equador, Peru, Chile. O Chile deixou o bloco em 1977 em razão da
política contrária à integração latino americana do governo Pinochet. Segundo
Deisy Ventura, dividido entre conflitos de fronteira entre Peru-Equador e
Chile-Bolívia e acometido por uma sequência de golpes de Estado o Pacto Andino
esteve à beira do esfacelamento. Em 1996 a iniciativa foi relançada sob o nome
de Comunidade Andina (em espanhol, Comunidad Andina, abreviado CAN) como um
bloco econômico sul-americano formado por Bolívia, Colômbia, Equador, Venezuela
e Peru.[1]
Em 2006 Hugo Chaves anunciou a saída da Venezuela da Comunidade Andina,
argumentando que os Tratados de Livre Comércio assinados pela Colômbia e Peru
com os Estados Unidos ferem os interesses do Acordo.[2]
A
saída da CAN em 2006 já prenunciava mudanças na legislação patentária do país. Em
2008 o Serviço Autônomo de Propriedade Intelectual (SAPI) - órgão do Ministério
do Poder Popular para Indústrias Leves e Comércio venezuelano anunciou a
revogação da legislação patentária vigente no país, a Decisão n. 486 do CAN[3],
reintroduzindo a legislação de 2 de setembro de 1955.[4]
O Artigo 15 desta lei não considera como patenteáveis os medicamentos de toda a
espécie, as preparações farmacêuticas medicinais e as preparações, reações e
combinações químicas. A vigência das patentes fica limitada a um máximo de dez
anos pelo Artigo 9. Estes dois dispositivos violam o Acordo TRIPS da OMC, ao
qual a Venezuela é país membro, uma vez que o mesmo estabelece no Artigo 27 que
não se pode fazer distinção por campo tecnológico na concessão de patentes e no
Artigo 33 estabelece que a vigência das patentes não será inferior a um prazo
de 20 vinte anos.[5] A
Venezuela continua como membro da Convenção de Paris[6]
e como não membro do sistema PCT[7].
As
poucas estatísticas mostram que o sistema de patentes tem sido muito pouco utilizado
pelas empresas venezuelanas. Dados de 2000 mostram que foram depositadas 2292
pedidos de patentes por não residentes (98%) e apenas 56 por residentes. No
mesmo ano foram concedidas 742 patentes para não residentes (98%) e apenas 14
para residentes. A Venezuela foi demandada em painéis da OMC por três ocasiões,
nenhuma das quais com relação a propriedade industrial. Em DS2 a Venezuela
iniciou em 1995 painel (DS2) contra os Estados Unidos sobre gasolina, e teve de
responder dois painéis: o primeiro iniciado em 1995 pelo México (DS23) sobre
dutos de petróleo e o segundo (DS275) iniciado pelos Estados Unidos em 2002
sobre produtos agrícolas.
Em
1995 a Venezuela iniciou um painel contra os Estados Unidos, sendo o primeiro
caso a completar todo o processo de solução de controvérsias na OMC. Os Estados
Unidos a pretexto de questões ambientais, aprovou uma resolução que estabelecia
diferentes padrões de qualidade para a gasolina nacional e a importada, impondo
dificuldades para países como Venezuela e Brasil que exportavam o produto para
o mercado norte americano, o que segundo estes países constituiria uma violação
do princípio de tratamento nacional. O Órgão de Solução de
Controvérsias deu ganho de causa a Brasil e Venezuela. O governo
norte-americano teria que alterar sua regulação de modo a adequá-la às
resoluções proferidas no procedimento. Iniciou-se, entre as partes, discussão
referente ao prazo que seria conferido para que as medidas de implementação
fossem tomadas. Acordado o prazo, os EUA implementaram a mudança em sua
regulação em quinze meses. Com isso a disputa teve seu fim.[8]
Segundo
Eduardo Samán, ex-presidente do SAPI (Serviço Autônomo de Propriedade
Intelectual), responsável pelo registro e acompanhamento dos direitos
intelectuais o governo venezuelano busca implementar um novo modelo de produção
intelectual, desvinculada da noção de propriedade, como um instrumento
essencial para a construção do socialismo. A proposta considera as patentes
como uma concessão do estado e não como uma propriedade, tal como uma concessão
de canais de televisão, por exemplo[9],
passível de ser a “qualquer momento” revogado. Neste sentido a proposta venezuelana se afasta de seus aliados
como Cuba, que é membro do PCT e considera a patente como título de propriedade
respeitando as cláusulas de TRIPs como membro da OMC.[10] Cuba,
por exemplo, desenvolveu no Instituto Finlay a vacina contra meningite B, tendo
licenciado sua patente com a empresa anglo-americana SmithKline Beecham,
reforçando um papel de destaque na exportação de produtos de biotecnologia.
Cuba possui cerca de 66 patentes na área de medicamentos, produzidos pelo
Instituto de Biotecnologia e Engenharia Genética, Instituto de Imunologia
Molecular, Instituto Biomédico Nacional e Instituto Finlay.[11]
Mesmo com a modificação na legislação sendo contrária as
disposições de TRIPs a Venezuela até 2014 não havia sofrido nenhum tipo de
sanção ou painel na OMC.[12] Uma das razões que pode explicar este desinteresse em
retaliações pode estar no fato de que o país tem registrado quedas continuadas
de investimentos estrangeiros por conta de sua política restritiva. Um estudo
da ONU de 2007 mostra que os regimes fiscais em países como Venezuela, Bolívia
e Equador são "menos favoráveis aos investidores" e a ONU teme que
medidas parecidas sejam estendidas para mais países. "Isso cria incertezas
entre investidores do setor primário, resultando em uma queda de investimentos
para a região", afirmou o documento.[13] No Global Innovation Index de 2013 a
Venezuela aparece em 114º lugar, em um ranking de 142 países[14]. Em um ambiente pouco concorrencial, em que a inovação não é
prioridade, o sistema de patentes perde seu sentido.
[1] VENTURA, Deisy. As assimetrias entre o Mercosul e a União Europeia: os desafios de uma associação inter-regional. São Paulo:Manole, 2003, p.562
[2] http://pt.wikipedia.org/wiki/Comunidade_Andina
[3] http://intranet.comunidadandina.org/Documentos/decisiones/DEC486.doc
[4] http://www.wipo.int/wipolex/en/details.jsp?id=3985
[5] CARVALHO, Luiza. Venezuela revoga lei de patentes e veta registro de farmacêuticos, valor Online, 17/12/2008 http://doclink.demarest.com.br/fds/fds.aspx?lib=BIBLIOTECA&doc=47286
[6] http://www.wipo.int/treaties/en/ShowResults.jsp?lang=en&treaty_id=2
[7] http://www.wipo.int/treaties/en/ShowResults.jsp?lang=en&search_what=B&bo_id=13
[8] http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_de_resolu%C3%A7%C3%A3o_de_controv%C3%A9rsias_da_Organiza%C3%A7%C3%A3o_Mundial_do_Com%C3%A9rcio
[9] http://es.wikipedia.org/wiki/Eduardo_Sam%C3%A1n
[10] http://www.aporrea.org/tecno/n188861.html
[11] IDRIS, Kamil. Intellectual property, a power tool for economic growth, Geneva: WIPO, 2003, p. 118
[12] http://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/dispu_by_country_e.htm
[13] http://www.estadao.com.br/arquivo/economia/2007/not20070109p18855.htm
[14] http://www.globalinnovationindex.org/content.aspx?page=gii-full-report-2013#pdfopener
[15] http://noticieroconfidencial.com/?p=3150
[15] http://noticieroconfidencial.com/?p=3150
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