Segundo Juliano Maranhão "A patente leva a concentração de mercado, pois as patentes de softwares ficam concentradas nas mãos de grandes empresas, com índice muito baixo de registros por pequenas e médias empresas" [9]. O que se observa com muita frequência é a utilização do sistema de
patentes por parte de pequenas empresas inovadoras contra grandes empresas.
Ronald Mann cita casos de empresas pequenas que se utilizam de patentes para
processar grandes empresas como os casos da Stac Electronics[1]
contra a Microsoft em 1994 sobre algoritmo de compressão de arquivos usado no
DoubleSpace do DOS 6.0 e o caso da Eolas (empresa formado por estudantes da
Universidade da Califórnia) contra Microsoft em 2004 sobre o uso de plugins em browsers[2].
Em Fonar Corporation v. General Electric a empresa conseguiu em 1997 uma
indenização de US$ 100 milhões por sua patente relativa a software de processamento de imagem em equipamento de ressonância
magnética.[3]
A Microsoft fez um acordo com a Intertrust em 2004 de US$440 milhões pela
utilização de patentes relativas ao gerenciamento de direitos DRM[4].
Em 2011 a Microsoft foi condenada a pagar US$ 300 milhões em indenizações a uma
pequena empresa do Canadá a i4i, por uso indevido de sua patente de manipulação
de arquivos XML[5].
Mas podemos enquadrar empresas inovadoras como trolls pelo fato de querer licenciar
suas patentes ? por essa definição então todas as invenções surgidas em
universidades invariavelmente seriam licenciadas para trolls, uma vez que a universidade não explora suas próprias
patentes, mas obter receitas de licenciamentos de suas patentes. Em 2009 a
universidade Carnegie Mellon processou a fabricante de discos rígidos Marvell
Technology pela contrafação das patentes US6201839 e US6438180 desenvolvido
pelo professor português Jose Moura do Departamento de Engenharia Elétrica e de
Computação da Universidade. Em dezembro de 2012 um júri da Pensilvânia concedeu
ganho de causa a Universidade e estipulou em US$1,17 bilhões a indenização pela
contrafação. [6] O
médico radiologista Bruce Saffran aparece na lista dos maiores litígios de
patente da PriceWaterhouseCoopers [7]
tendo ganho uma indenização de quase US$ 1 bilhão contra a Johnson &
Johnson pela contrafação da patente US5653760 relativa a stents [8]. A uma década atrás o
radiologista Bruce Saffran inventou uma folha porosa usada no revestimento de
stents coronários. Duas empresas a Boston Scientific e a Cordis, uma unidade da
Johnson & Johnson começaram a vender produtos baseados nesta tecnologia sem
o reconhecimento dos direitos do inventor que detinha a patente, conseguindo um
mercado de cerca de US$ 20 bilhões. Com a vitória nos tribunais o inventor teve
direito a 8% de royalties referentes as vendas no mercado norte americano e a
6% sobre as vendas no exterior. Tanto Jose Moura como Bruce Saffran, por não serem fabricantes de seus produtos
patenteados, poderiam se enquadrar como patent
trolls ou NPEs, e seus litígios seriam contabilizados como custos do
sistema de patente.
[1]
http://en.wikipedia.org/wiki/Stac_Electronics
[2] Eolas
Techs. Inc. v. Microsoft Corp. 399 F.3d 1325 (Fed.Cir.2005)
http://en.wikipedia.org/wiki/Eolas
[3]
http://en.wikipedia.org/wiki/Fonar_v._General_Electric
[4]
http://www.microsoft.com/en-us/news/press/2004/apr04/04-12msintertrustpr.aspx
[5]
http://en.wikipedia.org/wiki/I4i
[6] NICCOLAI,
James. Marvell ordered to pay $1.17 billion in patent case, 27/12/2012
http://www.computerworld.com/s/article/9235056/Marvell_ordered_to_pay_1.17_billion_in_patent_case
[7]
http://www.pwc.com/us/en/forensic-services/publications/2012-patent-litigation-study.jhtml
[8]
http://www.patenthawk.com/blog/2008/02/stent_for_rent.html
[9] MARANHÃO, Juliano. Programa de computador implementado por programa de computador: a inventividade dos juristas e a liberdade dos programadores, Revista Eletrônica do IBPI, 2013, Revel, n. 7, http://www.ibpibrasil.org/ojs/index.php/Revel/article/view/50/48
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