terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Patentes de software: Alocação de memória

Em T743/11 de 2013 foi analisado pedido trata de método de alocação de memória de computador que compreende disposição em árvore como representação interna de blocos de um arquivo, dos quais blocos mestres fazem referência a blocos usados no armazenamento de dados de um arquivo em que um plexo RAID compreende uma pluralidade de discos de armazenamento configurado para manter um metadado para um agregado na forma de estrutura de alocação de blocos, organizar uma pluralidade de volumes virtuais de agregados na forma de estruturas de alocação de blocos, etc. A Corte observou que a estruturação lógica de um uma memória funciona para o usuário tal qual um armazenamento físico em disco. O conceito de estruturação lógica de tais dados traz embutido o aspecto de um dispositivo de armazenamento de dados. Os blocos lógicos de dados tem atribuídos números de bloco no volume lógico de dados que estão associados com os endereços no dispositivo físico de armazenamento. Não importa se o armazenamento descrito na reivindicação seja de fato físico, pois em última instância deverá haver em algum momento um armazenamento físico de dados. Em um sistema RAID dados são armazenados de forma redundante em diferentes discos havendo, portanto, uma relação entre números de blocos lógicos e endereços RAID. Da mesma forma, a estrutura em árvore dos dados com uso de ponteiros também mantém uma correspondência ainda que indireta com os endereços RAID. A Corte conclui que a reivindicação descreve características técnicas, não configurando um conceito abstrato ou um programa de computador como tal.[1]



[1] http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/recent/t110743eu1.html#q=

Nenhum comentário:

Postar um comentário