Em T743/11 de 2013 foi
analisado pedido trata de método de alocação de memória de computador que
compreende disposição em árvore como representação interna de blocos de um
arquivo, dos quais blocos mestres fazem referência a blocos usados no
armazenamento de dados de um arquivo em que um plexo RAID compreende uma
pluralidade de discos de armazenamento configurado para manter um metadado para
um agregado na forma de estrutura de alocação de blocos, organizar uma
pluralidade de volumes virtuais de agregados na forma de estruturas de alocação
de blocos, etc. A Corte observou que a estruturação lógica de um uma memória
funciona para o usuário tal qual um armazenamento físico em disco. O conceito
de estruturação lógica de tais dados traz embutido o aspecto de um dispositivo de
armazenamento de dados. Os blocos lógicos de dados tem atribuídos números de
bloco no volume lógico de dados que estão associados com os endereços no
dispositivo físico de armazenamento. Não importa se o armazenamento descrito na
reivindicação seja de fato físico, pois em última instância deverá haver em
algum momento um armazenamento físico de dados. Em um sistema RAID dados são
armazenados de forma redundante em diferentes discos havendo, portanto, uma
relação entre números de blocos lógicos e endereços RAID. Da mesma forma, a
estrutura em árvore dos dados com uso de ponteiros também mantém uma
correspondência ainda que indireta com os endereços RAID. A Corte conclui que a
reivindicação descreve características técnicas, não configurando um conceito
abstrato ou um programa de computador como tal.[1]
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