No caso de In re Sturgeon (Fed.
Cir. 2021), o pedido de patente reivindicou um Método de criação de um arranjo
floral em uma tela de exibição eletrônica, o método caracterizado pelo fato de
que compreende: selecionar uma flor de uma biblioteca de imagens que compreende
uma pluralidade de imagens para a flor; colocar a flor em um local selecionado
pelo usuário em um arranjo floral que é exibido em uma tela de exibição
eletrônica; selecionar dinamicamente uma da pluralidade de imagens da flor com
base na localização da flor no arranjo floral; e exibir a imagem da flor
selecionada no arranjo floral exibido na tela. A requerente admitiu que
meramente criar um arranjo floral usando um computador é uma ideia abstrata,
mas no caso em questão argumentou que a reivindicação não é abstrata porque
"adiciona um elemento de realismo ao arranjo floral". O tribunal
discordou e considerou que a reivindicação era direcionada a processos mentais,
a ideia abstrata de gerenciar o comportamento pessoal e métodos de organização
da atividade humana - neste caso, arranjar flores, de modo que não satisfaz a
condição de patenteabilidade da seção 101. A reivindicação cita um método de
"selecionar uma flor de uma biblioteca de imagens", "colocar a
flor em um local selecionado pelo usuário", "selecionar
dinamicamente" uma imagem da biblioteca com base no local escolhido e
"exibir a flor selecionada ... na tela de exibição. Segundo o tribunal "
Essas etapas não diferenciam a reivindicação de um processo mental comum ou
atividade convencional de computador. Além disso, os elementos foram
"descritos em um alto nível de generalidade e requerem apenas implementação
genérica de computador."[1]
[1] Federal Circuit: Method of Creating a Floral
Arrangement is an Abstract Idea Blog Section 101
Holland
& Knight LLP, www.lexologyc.com 21/04/2021
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