Clareza
As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção (LPI artigo 25).
TBR3635/17 As sequências biológicas devem ser caracterizadas clara e precisamente através de suas Seq ID correspondentes específicas, para conformidade com o disposto no artigo 25 da LPI. Assim sendo, ácidos nucleicos devem ser caracterizados por suas Seq ID específicas de ácidos nucleicos e polipeptídeos devem ser caracterizados por suas Seq ID específicas de polipeptídeos. Ressalta-se que não é possível aceitar a caracterização de um ácido nucleico pela Seq ID do polipeptídeo codificado pelo mesmo. Assim sendo, uma vez que o ácido nucleico utilizado no método ora pleiteado pelo QR preferido foi caracterizado pelo polipeptídeo codificado pelo mesmo (polipeptídeo de Seq ID nº 2), não é possível aceitar tal quadro reivindicatório preferido por ausência de clareza e precisão quanto à matéria pretendida (artigo 25 da LPI).
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