terça-feira, 20 de abril de 2021

Decisões CGREC TBR2553/17

 Clareza 

 As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção (LPI artigo 25). 


TBR2553/17 A faixa de peróxido pleiteada para caracterizar o excipiente (0,1 a 600 mEq/g) é demasiado ampla e imprecisa, não apresentando suporte no relatório descritivo e, por conseguinte, não atendendo o disposto no Art. 25 da LPI. Ademais, só há suficiência descritiva para uma faixa bastante estreita de mEq/g, ou seja, entre 5-100, não sendo possível visualizar que a matéria seja reproduzível por um técnico no assunto com base no ensinado no relatório descritivo, sem experimentação demasiada, numa faixa tão ampla de peróxido (0,1-600 mEq/g) quanto à pleiteada na reivindicação 1. 

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