Falta de suporte com relatório descritivo
Uma vez que o examinador tenha estabelecido que uma reivindicação ampla não é suportada pelo relatório descritivo, o ônus de demonstrar o contrário é da depositante. Neste caso, o examinador pode se apoiar em um documento publicado, de modo a fundamentar suas razões. (Res. n.124/13 § 3.89)
TBR3643/17 Na reivindicação principal 1, deveria haver a definição de que o metal a ser acumulado nas plantas, quando o pH do solo é de pelo menos 6,3 é níquel. O Relatório Descritivo ensina que o pH preferido irá depender, entre outras coisas, do metal em particular e do solo. Por exemplo, o pH preferido para extração do níquel varia entre cerca de 6,3 e cerca de 7,0. No presente pedido, o referido pH de pelo menos 6,3 é sempre associado com a fitomineração de níquel, e não de outros metais. Portanto, a indefinição do metal para fitomineração contraria o disposto no art. 25 da LPI, uma vez que a matéria pleiteada não se encontra plenamente fundamentada no Relatório Descritivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário