Clareza
As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção (LPI artigo 25).
TBR3528/17 Composição de tratamento que compreende um polímero que compreende um segmento de polímero que tem uma cadeia principal de silicone a fim de formar uma molécula em forma de pente ou rodo sendo que o segmento de copolímero compreende unidades monomérica de acordo com a fórmula A. A reivindicação dependente pleiteia composição de acordo com a reivindicação 1 na qual o copolímero consiste essencialmente em um único segmento de copolímero. De fato, o termo “...um único segmento de copolímero...“ define a claramente matéria, ainda mais em se tratando de reivindicações dependentes, atendendo ao disposto no artigo 25 da LP
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