quarta-feira, 9 de maio de 2018

Processamento de sinais na EPO


Um software de processamento e simulação matemática, pode ser objeto de patente, desde que aplicado a um problema que não se refira exclusivamente à matemática. Há dezenas de patentes[1] concedidas no USPTO para diferentes recursos presentes no Matlab, tais como sistemas de comunicação (US6993772), sistema de controle assíncrono em tempo-real (US5612866), processamento gráfico de imagens em três dimensões (US7010364) que dizem respeito respectivamente a comunicação de dados, sincronização e processamento de imagem que poderiam ser objeto de patentes no Brasil. A EPO concedeu patente para algoritmo de FFT em EP762296 (A fast fourier transformation computing unit and fast fourier transformation computation device) os Estados Unidos para método de cálculo de FFT (US6356926). Outros recursos relacionados à linguagem de programação e mera visualização de dados não seriam objeto de patentes por incidirem nos incisos do artigo 10 da LPI. Em T1493/05 um método de eliminação de interferências de curta duração em radares do tipo FMCW com varredura de frequência linear foi entendido como patenteável pela Câmara de Recursos: “o presente pedido não pdoe ser considerado como relativo a teorias científicas ou métodos matemáticos em si, na medida em que o método reivindicado refere-se ao campo de processamento de sinais e faz uso de equipamentos técnicos tais como filtros FIR”.[2]


[2] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol. 13, No. 1, p. 18

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