Em T2127/09 foi analisado uma
patente de jogo em que o documento mais próximo do estado da técnica apresentado
foi o jogo tetris. A remoção de blocos quando uma sequência em barra se desloca
não resolve um problema técnico e atua meramente como uma forma particular de
apresentação da informação, conforme a regra do jogo. Comparado com tetris em
que os objetos que preenchem a condição estabelecida no jogo são eliminados
abrindo espaço para novos blocos, a diferença residia na imposição de uma
condição adicional para que os blocos fossem eliminados. A Câmara conclui que
esta diferença envolve tanto aspectos não técnicos relativos á regra de jogo como
não técnicos, ou seja, a forma como tais mudanças de regra foram implementadas.
Nestes casos será decisivo analisar a forma como a matéria excluída (regra de
jogo) foi implementada, e se tal implementação pode ser considerada óbvia. No
pedido de patente em exame esta implementação envolveu o uso de contadores para
controlar a sequência de barras. Como a divisão técnica não implementou
qualquer busca para tais aspectos técnicos a Câmara de Recursos não pode
concluir se havia atividade inventiva reenviando á primeira instância para
realização das buscas necessárias, não cabendo o questionamento quanto à regra
de jogo, já julgada pela Câmara de Recursos.[1]
[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under
Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of
Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol.
13, No. 1, p. 27
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