A marcação de notas musicais em um teclado de modo
a instruir o usuário a tocar uma música não configura matéria patenteável. O
teclado e as marcações são usuais no estado da técnica, a contribuição da
invenção consiste no uso destes recursos conhecidos meramente com o intuito de
uma apresentação de informações com o objetivo final de um método de ensino de
música, incidindo em dois itens do artigo 10 da LPI não considerado como
invenção[1]. Na
EPO o pedido EP1003141 trata de método de treinamento e supervisão de
estudantes que inclui um computador que gerencia o andamento de uma tarefa
oferecida aos alunos de uma sala de aula. A EPO concluiu que a matéria refernet
ao ensino não é técnica e que constitui a mera automação de uma atividade não
técnica. A utilização de um computador foi considerada óbvia, sem a necessidade
de qualquer documento de anterioridade. Em T446/97 trata de método de ensino de
jogadas de golfe que oferece um auxílio de movimentos físicos a serem realizado
no manejo do taco de golfo comparando-o com o movimento ideal de um
especialista selecionado conforme dados mantidos na memória de um computador. O
método de se comprar o movimento do aluno com o de um especialista selecionado
entre um grupo de especialistas permite a recuperação de uma memória visual que
não se configura como mera execução de um ato mental, e, portanto, trata-se de
matéria técnica.[2]
[1] A EPO julgou caso semelhante em T603/89 “Since the key markings were merely known
technical features, the contribution made by the claimed invention to the
working of the teaching apparatus lay solely in the content of theinformation
displayed, not in the apparatus itself. The invention was not based on a
technical problem, but on an improvement to a teaching method, which was equivalent
to an improvement to a method for performing mental acts”
[2] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under
Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of
Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol.
13, No. 1, p. 25
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