Para Pouillet: “descobrir
que tal propriedade é intrínseca a tal coisa, ressuscitar o passado, dar a ele
crédito, propagá-lo, não é inventar, é dar ao passado seu valor, e colocá-lo à
luz. Ora, isso não é o que pode motivar uma patente [...]Como conceber, de
fato, que um homem, porque ele teria encontrado o primeiro uma mina de sal,
poderia monopolizar todos seus empregos, poderia impedir que outro usasse o sal
ainda que tirando de outra fonte, por exemplo, da água do mar?”.[1]
Ferdinand Mainié destaca que a mera constatação de um fenômeno natural, lei científica
ou lei matemática não comporta um resultado industrial.[2] Na
EPO em T877/92 a Câmara de Recursos analisou o uso de um sorvente de carbono
ativado baseado em turfa ou madeira para remoção de compostos aromáticos de óleos
lubrificantes em motores de combustão interna. A Câmara de Recursos conclui que
não se trata de uma descoberta em si uma vez que não está direcionado a descoberta
de uma propriedade do composto mas ao uso técnico desta propriedade que foi
descoberta. Em T920/05 discutiu a seleção de um filme polimérico monocamada
para separação de duas folhas de vidro de um painel laminado. A única
contribuição da reivindicação ao estado da técnica estava na descoberta de um
valor mínimo para espessura do separador que era calculado com base em
propriedades de produtos conhecidos. A Câmara a de Recursos não entendeu esta
solução como uma descoberta em si. O fato do método proposto melhora as
propriedades acústicas e mecânicas de um painel laminado que era uma objeto técnico.
A reivindicação não pleiteai as propriedades do material tampouco uma fórmula
matemática, muitos emprea estes dois aspectos são usados para definir o critério
de seleção de modo a alcançar um resultado técnico, a espessura do separador. Em
T1909/08 a patente trata de método para determinação de um ângulo ótimo para
uma hélice de uma formação helicoidal em um conduíte, de modo a minimizar as
turbulências no fluxo. O processo do estado da técnica de tentativa e erro é
bastante trabalhoso, de modo que o processo reivindicado pode ser visto como técnico.
O processo consiste em medir os parâmetros de queda de pressão e energia cinética,
dentro de uma faixa de diferentes ãngulos de hélice e determinar o ângulo ótimo
a partir da análise das curvas de desempenho, o que denota claramente um “caráter técnico”. [3]
[1] POUILLET, Eugène. Brevets d’Invention. Paris: Ed.
Marchal et Billard, 1899, p.88, 89-93
[2]
MAINIÉ, Ferdinand. Nouveau traité des brevets d'invention, Paris:Marescq, 1896,
p.192
[3] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject
matter under Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the
EPO Boards of Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice,
2018, Vol. 13, No. 1, p. 17
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