Um software de processamento e simulação matemática, pode ser objeto
de patente, desde que aplicado a um problema que não se refira exclusivamente à
matemática. Há dezenas de patentes[1]
concedidas no USPTO para diferentes recursos presentes no Matlab, tais como sistemas de
comunicação (US6993772), sistema de controle assíncrono em tempo-real
(US5612866), processamento gráfico de imagens em três dimensões (US7010364) que
dizem respeito respectivamente a comunicação de dados, sincronização e
processamento de imagem que poderiam ser objeto de patentes no Brasil. A EPO
concedeu patente para algoritmo de FFT em EP762296 (A fast fourier transformation computing unit and fast fourier
transformation computation device) os Estados Unidos para método de cálculo
de FFT (US6356926). Outros recursos relacionados à linguagem de programação e
mera visualização de dados não seriam objeto de patentes por incidirem nos
incisos do artigo 10 da LPI. Em T1493/05 um método
de eliminação de interferências de curta duração em radares do tipo FMCW com
varredura de frequência linear foi entendido como patenteável pela Câmara de
Recursos: “o presente pedido não pdoe ser
considerado como relativo a teorias científicas ou métodos matemáticos em si,
na medida em que o método reivindicado refere-se ao campo de processamento de
sinais e faz uso de equipamentos técnicos tais como filtros FIR”.[2]
[2] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under
Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of
Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol.
13, No. 1, p. 18
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