quarta-feira, 23 de maio de 2018

Patente para o Tetris


Em T2127/09 foi analisado uma patente de jogo em que o documento mais próximo do estado da técnica apresentado foi o jogo tetris. A remoção de blocos quando uma sequência em barra se desloca não resolve um problema técnico e atua meramente como uma forma particular de apresentação da informação, conforme a regra do jogo. Comparado com tetris em que os objetos que preenchem a condição estabelecida no jogo são eliminados abrindo espaço para novos blocos, a diferença residia na imposição de uma condição adicional para que os blocos fossem eliminados. A Câmara conclui que esta diferença envolve tanto aspectos não técnicos relativos á regra de jogo como não técnicos, ou seja, a forma como tais mudanças de regra foram implementadas. Nestes casos será decisivo analisar a forma como a matéria excluída (regra de jogo) foi implementada, e se tal implementação pode ser considerada óbvia. No pedido de patente em exame esta implementação envolveu o uso de contadores para controlar a sequência de barras. Como a divisão técnica não implementou qualquer busca para tais aspectos técnicos a Câmara de Recursos não pode concluir se havia atividade inventiva reenviando á primeira instância para realização das buscas necessárias, não cabendo o questionamento quanto à regra de jogo, já julgada pela Câmara de Recursos.[1]


[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol. 13, No. 1, p. 27

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