O TRF4[1] em INPI
e Raumak Máquinas v. Tecnotok Ltda. considerou como não tendo novidade a PI9603858
referente a enfardadeira automática projetada para efetuar pacotes em sacos
(fardos) de plástico pré-formados automaticamente a partir de uma bobina de
filme plástico e depositada no Brasil em 17/09/1996. A patente foi concedida pelo
INPI em primeiro exame e mantida após nulidade administrativa. A autora do
pedido de nulidade alegou que uma empresa brasileira havia colocado no mercado
brasileiro uma máquina empacotadeira de mesmas características da patente
PI9603858 ao importar a mesma da Mainar CIFAG, empresa argentina, e patenteada
na Argentina AR000660. A patente argentina embora de depósito na Argentina
anterior ao depósito da patente PI9603858 teve sua publicação em 10/07/1997 posteriormente
ao depósito da patente brasileira (17/09/1996). Esta patente AR000660 porém não
foi depositada no Brasil. O INPI por sua vez alegou que a PI 9603858-6 não pode
ser confrontada com a máquina apresentada diante de seu estado inadequado de
conservação. Entende que não existe similaridade entre as duas máquinas,
devendo ser julgado improcedente a ação. O perito judicial por sua vez
identificou uma multiplicidade de distinções entre os modelos, muitos deles
configurados como diferenças absolutamente marcantes em mais de 20 itens dentre
os analisados no caso dos autos. O juiz contudo conclui com base em notas
fiscais que a máquina produzida na Argentina foi importada no Brasil em
09/08/19996, anteriormente, portanto, ao depósito da PI9603858 no Brasil,
antecipando a novidade da patente.
[1] TRF4, Apelação Cível, n. 5001050-11.2012.404.7209, INPI e Raumak v.
Tecnotok Ind. Máquinas Ltda, Relator: Fernando Quadros da Silva, Terceira
Turma, Decisão: 10/09/2014, Fonte: DE 15/09/2014 http://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&documento=6921340
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