Para Pollaud Dulian beleza e
funcionalidade estão muitas vezes ligadas, por exemplo, uma forma aerodinâmica
é geralmente percebida como bela.[1]
Para Roubier os desenhos e modelos industriais tem como objetivo a aprovação e
não a utilidade, trata-se de um trabalho artístico. Para Pollaud Dulian a ideia
de utilidade e progresso técnico não pode ser transportada do direito de patentes para o direitos dos
desenhos e modelos industriais. A forma ditada exclusivamente por imperativos
técnicos deve ser protegida por patentes. Para Pollaud Dulian: “o desenho ou o modelo confere a um objeto
industrial uma fisionomia, um efeito exterior particular, uma aparência, que
nem sempre é fácil distinguir das características e efeitos técnicos deste
objeto [...] quando a forma é puramente funcional (purement fonctionnelle) este
exclui a proteção por direito de desenhos e modelos industriais como pelo
direito de autor”. Nos casos em que a forma apresente efeitos estéticos e
técnicos inseparáveis, ou seja quando a forma estética é determinada por
restrições técnicas, a única proteção possível será aquela conferida pelo
direito de patentes.[2] No
caso em que esta forma técnica não seja considerada nova não restará qualquer proteção
para o objeto. Segundo Pollaud Dulian: “esta
solução pode parecer a priori injusta. Ela contudo é razoável porque evita que
uma técnica não patenteável seja protegida por mais tempo que uma invenção
patenteável e protegida por um direito nada adequado. De fato, a partir do
momento em que não se pode dissociar forma e efeito técnico, não haverá na
verdade uma criação de forma, o efeito estético é contingente e involutário”.
Por exemplo, o jogo cubo mágico de Rubik trata de um novo desafio intelectual. Neste
caso o problema está não na regra do jogo (não patenteável) mas
em como construir um cubo que permita o deslocamento de seus elementos em
diferentes direções. O cubo de Rubik original US4378116 é um conjunto de
dimensões 3 x 3 x 3 formado por 26 cubos menores em que cada fatia pode girar
de forma independente. Cada cubinho contém um pedaço de uma esfera no centro
que faz a ligação. [3]
A Corte de Paris concluiu que estas cores que codificam a superfície de cada
cubinho admite diferentes opções e tal ornamentação pode ser protegida por
modelo industrial, uma vez que é dissociada do mecanismo de movimentação do
cubo.[4]
US4378116
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[1] POLLAUD-DULIAN, Frédéric , Propriété intellectuelle. La propriété industrielle, Economica:Paris,
2011, p.506
[2] POLLAUD-DULIAN, Frédéric , Propriété intellectuelle. La propriété industrielle, Economica:Paris,
2011, p.530
[3] BELLOS, Alex. Alex no país dos números: uma
viagem ao mundo maravilhoso da matemática. São Paulo:Cia das Letras, 2011, p.264
[4] Paris, 25 junho 1987, PIBD, 1987, n.420.III.402 cf. POLLAUD-DULIAN,
Frédéric , Propriété intellectuelle. La propriété
industrielle, Economica:Paris, 2011, p.534
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